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Decreto Presidencial n.º 304/14 de 20 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 304/14 de 20 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 206 de 20 de Novembro de 2014 (Pág. 4936)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 1.077.987.145,00 para pagamento das despesas relacionadas com compromissos de carácter estratégico, o crédito é afecto à Unidade Orçamental da Secretária Geral da Presidência da República.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de funcionamento da Unidade Orçamental da Secretaria-Geral da Presidência da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho – Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 1.077.987.145,00 (um bilião, setenta e sete milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e quarenta e cinco Kwanzas) para pagamento das despesas relacionadas com compromissos de carácter estratégico.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental da Secretaria Geral da Presidência da República.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 14 de Novembro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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