Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 296/14 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 296/14 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 193 de 23 de Outubro de 2014 (Pág. 4705)

Assunto

Nomeia os membros do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola para um mandato de 5 anos. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, abreviadamente designado BDA, por forma a alcançar os objectivos sócio-económicos superiormente determinados pelo Titular do Poder Executivo: Considerando a necessidade de se dotar de um Conselho de Administração dinâmico e empreendedor: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, que aprova a alteração ao Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º São nomeados, para um mandato de 5 (cinco) anos, os membros do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, as seguintes entidades:

  • a)- Manuel Neto da Costa - Presidente:
  • b)- Valter Rui Dias de Barros - Administrador Executivo:
  • c)- Manuel Piedade dos Santos Júnior – Administrador Executivo:
  • d)- Daniel Domingos António – Administrador Executivo:
  • e)- Ana Maria de Campos - Administradora Executiva:
  • f)- Amândio Cardoso Reis Esteves – Administrador Não Executivo:
  • g)- Constantino Manuel dos Santos – Administrador Não Executivo:
  • h)- Adérito Delmiro Correia - Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 16 de Outubro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.