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Decreto Presidencial n.º 296/14 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 296/14 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 193 de 23 de Outubro de 2014 (Pág. 4705)

Assunto​

Nomeia os membros do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola para um mandato de 5 anos. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma​

Havendo necessidade de se dinamizar as actividades do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, abreviadamente designado BDA, por forma a alcançar os objectivos sócio-económicos superiormente determinados pelo Titular do Poder Executivo: Considerando a necessidade de se dotar de um Conselho de Administração dinâmico e empreendedor:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 241/14, de 8 de Setembro, que aprova a alteração ao Estatuto Orgânico do Banco de Desenvolvimento de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º​

São nomeados, para um mandato de 5 (cinco) anos, os membros do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Angola, as seguintes entidades:

  • a) Manuel Neto da Costa - Presidente:
  • b) Valter Rui Dias de Barros - Administrador Executivo:
  • c) Manuel Piedade dos Santos Júnior – Administrador Executivo:
  • d) Daniel Domingos António – Administrador Executivo:
  • e) Ana Maria de Campos - Administradora Executiva:
  • f) Amândio Cardoso Reis Esteves – Administrador Não Executivo:
  • g) Constantino Manuel dos Santos – Administrador Não Executivo:
  • h) Adérito Delmiro Correia - Administrador Não Executivo.

Artigo 2.º​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 183/13, de 7 de Novembro e o Decreto Presidencial n.º 11/12, de 24 de Janeiro.

Artigo 3.º​

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º​

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 16 de Outubro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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