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Decreto Presidencial n.º 295/14 de 23 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 295/14 de 23 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 193 de 23 de Outubro de 2014 (Pág. 4704)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 5.436.855,00 para o pagamento das Despesas de Funcionamento da Unidade Orçamental do Instituto Superior de Relações Internacionais.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de funcionamento da Unidade Orçamental do Instituto Superior de Relações Internacionais: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 5.436.855,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e cinco Kwanzas) para o pagamento das Despesas de Funcionamento da Unidade Orçamental do Instituto Superior de Relações Internacionais.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito suplementar adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Instituto Superior de Relações Internacionais.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 16 de Outubro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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