Decreto Presidencial n.º 280/14 de 30 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 280/14 de 30 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 181 de 30 de Setembro de 2014 (Pág. 4296)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto de Combate e Controlo das Tripanossomíases. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos: Havendo necessidade de se estabelecer e adequar as Regras de Organização e Funcionamento do Instituto de Combate e Controlo das Tripanossomíases, de forma a corresponder às exigências actuais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Combate e Controlo das Tripanossomíases, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.