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Decreto Presidencial n.º 28/14 de 11 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 28/14 de 11 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 28 de 11 de Fevereiro de 2014 (Pág. 957)

Assunto

Aprova a Estratégia Nacional de Comércio Rural e Empreendedorismo, abreviadamente designada ENACRE, para o período 2013-2017. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a Resolução n.º 55/09, de 17 de Julho e o Decreto Executivo Conjunto n.º 106/11, de 1 de Agosto.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se adoptar um instrumento para a materialização das políticas do Executivo traçadas para o quadriénio 2013-2017, mormente no que se refere ao fomento do Comércio Rural e Empreendedorismo, garantindo o crescimento da economia no País de forma sustentável: Tendo em conta a necessidade de se contribuir para o desenvolvimento da produção nacional do emprego, da segurança alimentar e da fixação das populações nas zonas rurais: Considerando que para o alcance destes objectivos é necessário, por um lado, assegurar a absorção dessa mesma produção e o seu escoamento para o mercado de consumo e, por outro lado, garantir à população a compra dos excedentes da produção: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a Estratégia Nacional de Comércio Rural e Empreendedorismo, abreviadamente designada ENACRE, para o período 2013-2017, anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º (Coordenação)

À Ministra do Comércio compete a Coordenação Geral da ENACRE, bem como da sua materialização através do Programa de Aquisição de Produtos Agro-Pecuários, doravante abreviadamente designado PAPAGRO, devendo criar Grupos Técnicos de Trabalho para a implementação das políticas e metodologias concernentes à referida estratégia.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a Resolução n.º 55/09, de 17 de Julho, e o Decreto n.º 106/11, de 1 de Agosto.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 24 de Janeiro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMÉRCIO RURAL E EMPREENDEDORISMO (ENACRE)

A Estratégia Nacional de Comércio Rural e Empreendedorismo visa essencialmente o Programa de Comercialização Agro-Pecuária 2013-2017 e apresenta um conjunto de acções que, baseadas nas políticas económicas e de desenvolvimento rural do país, visam fomentar o crescimento e o desenvolvimento do comércio de produtos agro-pecuários, insumos e serviços agrícolas com vista a estimular a eficiência, a eficácia, a equidade e a transparência para todos os intervenientes neste subsector económico. Para além de servir de base aos planos de actividades sectoriais e do Executivo, também transmite orientações económicas ao aumento da produção e da produtividade, da comercialização agrícola, pecuária, pesqueira e apícola, do processamento agro-industrial e da disponibilidade dos produtos nos mercados internos e externos. É reconhecido nesta estratégia, o papel do sector privado, tanto dos comerciantes como dos agricultores, que podem utilizar e dinamizar as oportunidades existentes no ambiente económico criado pelo Governo. Para a implementação descentralizada da estratégia, ao longo dos próximos anos, será priorizado o diálogo para maximizar todo o apoio e colaboração do sector público, a nível central, a nível provincial e a nível municipal, tal como do sector privado, da sociedade civil e dos parceiros internacionais na luta contra a pobreza e na conquista de melhorias substanciais nas condições de vida da população rural. A comercialização agro-pecuária desempenha um papel extremamente importante na economia nacional, constituindo a principal, senão a única fonte geradora de rendimentos da população nas zonas rurais, onde a maioria da população tem as suas condições de vida assentes na agricultura de subsistência. A comercialização é um dos factores impulsionadores das ligações entre o produtor/camponês e o mercado, em termos de relacionamento económico entre as zonas rurais e urbanas. O comércio rural em Angola foi um factor preponderante para o crescimento económico do País ao longo de várias décadas, garantindo a subsistência alimentar das populações nas diferentes regiões, assim como a auto-suficiência alimentar em alguns produtos agro-pecuários. A sua revitalização torna-se por isso como um imperativo para a diversificação da economia comunitária e seu desenvolvimento sustentável. Melhorias na produção e na produtividade agrícola, pecuária e pesqueira só podem ser realmente eficientes se os sistemas de apoio à comercialização forem eficazes. Um sistema de comercialização a funcionar de modo eficaz, eficiente e transparente ao longo da cadeia de valor de produtos agrícolas é, pois, essencial para orientar e valorizar a produção. No âmbito da reactivação do Comércio Rural e Empreendedorismo, a actividade comercial exercida no campo tem atravessado algumas dificuldades de ordem estrutural, que deverão ser paulatinamente ultrapassadas com a envolvência e o engajamento de agentes singulares ou colectivos, com capacidade civil e comercial, de modo a assegurar a absorção, comercialização, aprovisionamento, fornecimento de produtos manufacturados essenciais, assim como factores de produção e prestação de assistência técnica e material específica. O Executivo definiu como um dos seus objectivos principais a promoção da comercialização agro-pecuária de modo a contribuir para o crescimento da agricultura e da indústria, orientadas para o mercado interno e para a exportação, visando deste modo os seguintes objectivos: A diminuição da fome e da pobreza, com principal incidência no meio rural; Asseguramento do funcionamento dos circuitos da produção, comercialização e consumo; Reactivação e reinstalação da rede retalhista rural; Ressurgimento do «Agente Logístico Rural», comerciante do mato; Remonetarização da economia rural; Fomento da produção e da produtividade com recurso à inovação tecnológica; Valorização e promoção do consumo de produtos locais; Comercialização de produtos essenciais básicos; Criação de excedentes para a reserva estratégia alimentar e/ou exportação; Geração de empregos e aumento de rendimentos das famílias; Fixação das populações nas zonas rurais, estimulando a poupança e promovendo novos investimentos; Redução dos índices de pobreza no meio rural; Definição de preços mínimos de referência dos produtos agrícolas por regiões. A Estratégia Nacional de Comércio Rural e Empreendedorismo (ENACRE) é um conjunto de acções que baseadas nas políticas económicas e de desenvolvimento do País, visam fomentar o crescimento e desenvolvimento do comércio de produtos agro-pecuários, insumos e instrumentos agrícolas com vista a estimular a eficiência e transparência para todos os intervenientes deste subsector económico. Criar uma rede de comércio rural que estimula o aumento da produção agropecuária de forma especializada e sustentável, incentivar o cooperativismo, dinamizar o agro-negócio no seio da população rural, melhorar as condições de vida e sobretudo, garantir uma distribuição melhor da renda no meio rural.

  1. Âmbito de aplicação Tendo em conta a existência no País de várias entidades e/ou instituições para a promoção e dinamização da produção e comercialização de produtos agropecuários, como cereais (arroz, milho, massango) hortícolas, frutícolas (citrinos e bananas), tubérculos (mandioca, batata e batata-doce), oleaginosas (feijões, amendoim, girassol e dendém), respectivamente, INCA, INC e IDA ligadas ao Ministério da Agricultura, a DINACRE e a DINADIS do Ministério do Comércio os quais estabelecem estratégias para o desenvolvimento da cadeia de valor por cada um dos produtos, com metas quantitativas e prazos para o seu alcance, a ENACRE concentra-se nas acções transversais da comercialização agrícola para a sua facilitação e promoção a nível nacional e internacional. A ENACRE aplica-se à comercialização de todos os produtos agrícolas, pecuários e apícolas em geral, piscicultura, (excluindo os produtos pesqueiros industrializados), com perspectiva de médio e longo prazos fomentando o incremento da produção do tabaco, algodão, café, madeiras, batatas, mandioca, bananas e ananases, devido à sua importância na comercialização agrícolas tendo em vista o crescimento da produção de produtos para a exportação.
  2. Enquadramento A Estratégia Nacional de Comércio Rural e Empreendedorismo enquadra-se nas actividades e nos objectivos do Programa do Governo 2012-2017, no Plano Nacional de Desenvolvimento, na Política e Estratégia Comercial e no Programa de Combate à Fome e à Pobreza, em particular nos seguintes aspectos:
    • i) Facilitação da fluidez das trocas comerciais;
    • ii) Alcance da segurança alimentar;
    • iii) Desenvolvimento económico e social sustentável;
    • iv) Redução das importações;
    • v) Redução dos níveis de pobreza;
    • vi) Monitoria e avaliação sistemática do Plano de Acção do Comércio Rural.
  3. Princípios gerais A Estratégia Nacional de Comércio Rural e Empreendedorismo orienta-se pelos seguintes princípios:
    • i) A conformidade com a política económica do País;
    • ii) A livre circulação de produtos agrícolas no país em geral e entre as zonas de produção e os mercados;
    • iii) A comercialização agrícola como elo de ligação necessária entre a produção e o consumo;
    • iv) A comercialização agrícola como actividade baseada em iniciativa privada;
    • v) Simplificação, descentralização e facilitação do exercício das actividades comerciais, em particular no meio rural;
    • vi) Revisão e aprimoramento da lei das cooperativas, (re) e estruturação das cooperativas;
    • vii) Implementação do programa do crédito para a comercialização agrícola, beneficiando as zonas de maior produção;
    • viii) Recolha e disseminação da informação de mercados e preços internos e internacionais;
    • ix) Manutenção e reabilitação das vias secundárias e terciárias;
  • x) Fomento das culturas tradicionais de exportação. Para alcançar os objectivos definidos na ENACRE estabeleceram-se cinco Eixos Estratégicos que são transversais aos objectivos e cada um deles apresenta Linhas de Intervenção, dentro de um Plano de Acção que se denominou PAPAGRO, (Programa de Aquisição de Produtos Agro-Pecuários).
  1. Diagnóstico sobre o Processo de Comercialização O diagnóstico foi realizado com base na cadeia de valor da comercialização agro-pecuária, tendo em conta as seguintes fases: 4.1. Produção agrícola De um modo geral, a produção agrícola é realizada por pequenos agricultores, destinando grande parte da sua produção para o auto-consumo. A mão-de-obra é constituída principalmente pelo agregado familiar. A maior parte da produção é realizada em sequeiro por falta de água e alguns utilizam pequenos sistemas de regadio. O acesso ao crédito agrícola tem facilitado alguns camponeses, na aquisição de insumos e outros materiais quer em termos de sementes quer em animais. As explorações agrícolas familiares (EAF) são as maiores responsáveis pela exploração da terra do sector agrícola e estas apresentam 86% da área semeada, enquanto que as explorações agrícolas empresariais (EAE). O relatório sobre a campanha agrícola de 2011/2012 mostra que as principais culturas exploradas são o milho com 34% de área semeada, a mandioca (20%), os feijões (15%) e o amendoim com 6%. As outras culturas ocupam um total de 25% de área semeada. Portanto o milho, a mandioca e os feijões representam um total de 69% da área semeada a nível nacional. Na fileira das fruteiras verifica-se um aumento considerável de área cultivada. Dados recentes em termos de área semeada assim como de produção agrícola 2011/2012, apresentam-se na tabela abaixo. A fileira dos cereais é composta pela cultura do milho, massango, massambala e arroz, sendo o milho a cultura chave desta fileira, sendo a principal cultura de subsistência do planalto angolano. A área semeada das explorações agrícolas familiares apresenta-se 10 vezes maior do que a área das explorações agrícolas empresarial. O sector empresarial é mais forte no Huambo, Huíla e Bié. A produção nacional cifrou-se em 465.441 ton. as EAF produziram 335.067 ton., o que representa apenas 66% da produção nacional. Localização das Principais Zonas de Produção do Milho Localização das Principais Zonas de Produção de Feijão Manteiga Localização das Principais Zonas de Produção de Feijão Catarino Localização das Principais Zonas de Produção de Feijão Carioca Localização das Principais Zonas de Produção de Mandioca Localização das Principais Zonas de Produção de Batata Rena Localização das Principais Zonas de Produção de Hortícolas Localização das Principais Zonas de Produção de Café Comercial Robusta Localização das Principais Zonas de Produção de Café Mabuba Robusta Localização das Principais Zonas de Produção de Café Comercial Arábica Localização Das Principais Zonas de Produção de Café Mabuba Arábica 4.2. Escoamento e armazenamento O processo pós-colheita é caracterizado por perdas na ordem dos 30%, variando de produto, devido à deficiente transportação e ao sistema de conservação e acondicionamento dos produtos. O escoamento é dificultado pelo mau estado das vias secundárias e terciárias. A capacidade de armazenamento também é baixa, existindo alguns armazéns alugados a entidades privadas. No entanto, a população camponesa conserva os seus produtos de acordo com os hábitos e costumes da região onde se encontram, conservando muita das vezes na própria lavra, pendurados em troncos de árvores, em silos tradicionais, como as quitogas, quipupas, tchilas, tambores e outros. 4.3. Processamento A este nível a situação ainda é muito débil. Os camponeses transformam a maior parte dos produtos com métodos tradicionais, recorrendo também a pequenas moageiras geralmente de provados, para processamento do milho e da mandioca seca. 4.4. Comercialização - rede comercial A rede comercial é constituída fundamentalmente por cantinas, por vendedores ambulantes, mercados informais e feiras rurais. Em alguns municípios existem algumas lojas rurais, cuja vocação não esta na venda de produtos do campo. 4.5. Mercado interno A produção agro-pecuária tanto a produzida pelas explorações agrícolas familiares assim como pelas explorações agrícolas empresariais, apresentam ainda um carácter de subsistência e somente algum excedente é comercializado. Em virtude dos níveis de produção agropecuária no país não satisfazerem a demanda, somente são comercializados internamente, verificando-se perdas consideráveis por falta de escoamento.
  2. Hierarquização de Prioridades de Acções Alinhando os eixos definidos na ENACRE, com as linhas de intervenção estratégicas, consideram-se prioritárias entre outras as seguintes acções:
  3. Identificação das fontes de financiamento.
  4. Estabelecimento das infra-estruturas adequadas ao mercado:
    • a)- Construção, reabilitação e manutenção das vias de acesso;
    • b)- Construção, reabilitação e manutenção de armazéns e silos;
    • c)- Construção, reabilitação das lojas do campo.
  5. Reorganização e Reestruturação das Estações de Desenvolvimento Agrário (EDAs).
  6. Mapeamento das cooperativas e associações existentes nas zonas rurais e periurbanas.
  7. Identificação dos Agentes Logísticos Rurais (ALR).
  8. Fomento de cooperativas de transportadores.
  9. Identificação dos pontos de recolha dos produtos para os armazéns.
  10. Capacitação dos agentes logísticos rurais.
  11. Capacitação e formação dos operadores dos produtos.
  12. Redução dos custos de transação e de transportes rodoviários, ferroviários e marítimo.
  13. Fontes de Financiamento e Procedimentos Orçamento Geral do Estado (OGE) via Ministério do Comércioi) Orçamento de funcionamento do PAPAGRO. Dotações orçamentais para a cobertura das despesas inerentes ao programa. Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) sob a égide do Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) podendo ser: 6.1 Orçamento de funcionamento As verbas de funcionamento, destinam-se essencialmente para a implementação da própria estratégia e em grande parte serão orçadas pelo Ministério do Comércio a nível central e pelas direcções provinciais do Comércio, Turismo e Hotelaria e servirão para cobrir como reuniões, ajudas de custo, pesquisa, capacitação e consultoria. 6.2 Orçamento de InvestimentoOs investimentos previstos para a ENACRE estão divididos em quatro grupos:
    • i) Fundo de investimento para a construção de infra-estruturas;
    • ii) Fundo para a compra directa do produto ao camponês;
    • iii) Fundo para a promoção da qualidade e serviços de suporte;
    • iv) Fundo para aquisição de mercadorias diversas. O fundo destinado à construção de infra-estruturas estão previstos como investimento a construção de armazéns de campo, com câmaras frigorífica quer para a conservação assim como para congelação de acordo com o produto. As mesmas terão acopladas lojas para a venda de mercadorias diversas a população. Para a compra directa do produto ao camponês, estão previstos fundos que irão garantir a compra da produção agrícolas, podendo esta modalidade ser feita ainda no acto da preparação das terras e sementeira. Esta compra pode ser efectuada directamente com as cooperativas, associações ou ainda ao camponês individualmente. Para tal estão a ser identificados pontos de recolha próximos das áreas agrícolas. O fundo para a promoção da qualidade e serviços de suporte, estão previstos financiamentos ligados ao fomento da produção com produtos de qualidade, normas fitossanitárias, actividades de manuseamento, embalagem, calibragem, certificação e acondicionamento seguro dos produtos, considerando que a qualidade é essencial para garantir a aceitação do produto no mercado. Neste fundo estão previstas despesas de aquisição de meios de transporte (carrinhas e tractores com atrelados), balanças e pesos de referência, caixas e equipamentos necessários para o pessoal que irá manusear os produtos. Estão também previstos como serviços de suporte, assistência técnica às cooperativas e associações, fomento de seminários, pressupostos legais para a constituição de associações, diversificação agrícola, empreendedorismo, capacidade de negociação na venda dos produtos e capacidade de aumentar a renda familiar. Na rubrica compra de mercadorias diversas, está previsto um fundo, que irá possibilitar o agente logístico rural a compra de produtos da cesta básica, insumos agrícolas e outros produtos de acordo com os hábitos e costumes de cada região. 6.3 Orçamento global O BDA irá disponibilizar em 2013 a quantia de 5.500.000.000 milhões de Kwanzas, equivalente a 55 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, dos quais 65% são destinados à construção das infra-estruturas (armazéns e lojas), 13,7% para a promoção da qualidade e serviços de suporte, 10,7% para a compra do produto ao camponês, 10,7% para a compra de mercadoria diversa, conforme tabela abaixo. O valor do financiamento será repassado a cinco Bancos comerciais operadores, nomeadamente o BPC, BMF, BCI, Banco Sol e Banco KEVE, constituindo-se estes em mutuários do BDA. O total de investimentos para o Comércio Rural apresenta-se na tabela abaixo. Total do Orçamento de Investimento Nos termos rubricados, o BDA colocará a disposição dos bancos operadores, montantes em tranches de 2,5 a 5 milhões de Dólares Americanos USD, dependendo da capacidade de cada banco operador, com taxas de juros de 3,5%, período de carência de 2 anos e prazo de reembolso de 5 anos. 1.ª MODALIDADE - Fundo de Investimento – Infraestruturas 2.ª MODALIDADE - Fundo para a Compra Directa da Produção ao Camponês 3.ª MODALIDADE - Fundo para a Compra de Mercadorias Diversas 4.ª MODALIDADE - Fundo de Promoção da Qualidade e Serviços de Suporte Agente Logístico Rural Por meio do PAPAGRO pode ser feita a compra directa de produtos da agricultura familiar camponesa, celebrando contratos ou acordos, para o efeito, podendo estes ser celebrados a título individual com os agricultores ou como é mais comum, através das cooperativas e associações produtoras existentes. O Agente Logístico Rural deverá ainda estabelecer acordos/contratos de fornecimento de produtos agropecuários com grandes e médias superfícies, ou pequenos estabelecimentos comerciais, assim como hospitais, creches, lares de idosos, escolas e outros.

CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE AO CRÉDITO DO COMÉRCIO RURAL

Será beneficiário do crédito, o Agente Logístico Rural, devendo o mesmo possuir o seguinte perfil:

  • a)- Ser cidadão nacional e operador logístico na província;
  • b)- Ser maior de idade e possuir Bilhete de Identidade;
  • c)- Ser comerciante ou membro da cooperativa agropecuária ou pesqueira, na província, município ou comuna;
  • d)- Apresentação do projecto padrão elaborado pelo Ministério do Comércio, para a construção e/ou reabilitação e equipamento das infra-estruturas, junto da Direcção Provincial do Comércio ou das Administrações Municipais;
  • e)- Apresentação do programa-contrato entre as Direcções Provinciais do Comércio, validadas pelo Governadores Provinciais e o Banco operador;
  • f)- Assinatura do termo de responsabilidade para o acesso ao PAPAGRO. Para a boa execução das suas actividades, o Agente logístico deverá: Dispor de camiões, carrinhas ou tractores com atrelados necessários para proceder a compra e transporte da produção local; Prestar assistência técnica aos produtores ligados a sua rede de intervenção, com auxílio das estruturas ligadas a Agricultura (IDA/EDAS); Fornecer insumos agrícolas aos camponeses, para garantir a produção e melhorar a produtividade; Estabelecer contrato com fornecedores de bens de consumo para as lojas de campo, que serão denominadas «COVENDAS».
  1. Operacionalização da Estratégia de Comercialização A ENACRE conta para a sua operacionalização com o Programa de Aquisição de Produtos Agro-pecuários, abreviadamente (PAPAGRO), que tem em vista o asseguramento regular da aquisição de excedentes das explorações agrícolas familiares e de outros produtores, por forma a garantir o escoamento da produção para os principais centros de consumo e o abastecimento permanente de bens essenciais e mercadorias às comunidades rurais. O PAPAGRO foi concebido como um programa estruturante no contexto do Combate à fome e à Pobreza, onde o Executivo, procura contribuir com o aumento de rendimentos para os produtores de pequenas unidades do campo, no sentido de incentivar o escoamento da produção proveniente fundamentalmente da agricultura familiar, propiciando ao camponês vantagens que o mercado por si só não oferece. Sendo o Comércio Rural por excelência uma questão transversal e intersectorial que abrange simultaneamente vários sectores do Governo tais como a Agricultura, Pescas, Indústria, o Comércio, os Transportes, a Educação, a Saúde, Trabalho e Segurança Social, Urbanismo, Construção, Ambiente, Família e Promoção da Mulher, Finanças, Comunicação Social e Energia e Águas, estes e outros sectores, em parceria com a sociedade civil e sector privado da economia nacional, definiu-se um plano de acção que constitui o instrumento para implementação prática do mesmo. O Plano de Acção do PAPAGRO é um instrumento prático que descreve as acções e o quadro institucional que orientar os diferentes sectores na implementação da ENACRE. O presente Plano refere-se a um conjunto de intervenções que directa ou indirectamente permitem a promoção de actividades que vão desde a produção alimentar, funcionamento do mercado, informação sobre a oscilação dos preços e stocks, armazenamento dos produtos agro- pecuários, melhoria das vias de acesso, aumento dos rendimentos e melhoria de condições de vida das populações produtoras assim como dos consumidores.
  2. Critérios de Priorização das Actividades Estratégicas A definição de prioridades para a comercialização agrícola permite orientar os recursos humanos, materiais e financeiros escassos para aquele subsector e actividades que mais contribuem para o seu desenvolvimento. Considerando a situação e o papel do subsector no quadro da economia nacional, a estratégia prioriza as áreas e actividades que:
    • i) Contribuem para a eliminação dos obstáculos e constrangimentos com que se confronta a comercialização agro-pecuária;
    • ii) Promovam a integração económica das zonas rurais e urbanas;
    • iii) Tenham um efeito dinâmico no meio rural;
    • iv) Contribuam para o alcance dos objectivos do programa do Governo, em geral e da política comercial e em particular do Plano nacional de Desenvolvimento;
    • v) Tenham um impacto positivo no combate à pobreza;
    • vi) Contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos angolanos e da segurança alimentar.
  3. Implementação do PAPAGRO Considerando a intersectorialidade e a descentralização do comércio rural, o PAPAGRO será implementado a três níveis: central, provincial e municipal. A nível central, competirá ao Ministério do Comércio, da Agricultura, da Indústria e da Construção a dinamização de acções de coordenação para o sucesso da comercialização agrícola. A nível provincial, competirá ao Governador provincial a coordenação e dinamização de acções, apoiado pelos directores provinciais do Comércio, da Indústria, da Agricultura e construção. A nível municipal competirá ao Administrador municipal a coordenação do programa, apoiado pelos respectivos directores municipais. 9.1. Papel dos Intervenientes na implementação do PAPAGRO Um dos objectivos do PAPAGRO é a definição do papel de cada um dos intervenientes na cadeia de produção, escoamento e comercialização nomeadamente: o Estado, as autoridades locais, a sociedade civil e o sector privado. 9.2 O papel do Estado As instituições do Estado a envolver na implementação do PAPAGRO deverão proporcionar a implantação de redes comerciais que induzam ao camponês, empresários agrícolas, os pequenos industriais e o comerciante rural e outros actores sociais a estabelecerem-se no meio rural ou cada vez mais próximo dele. Este papel pode ser desenvolvido por via directa e indirecta.
  • a)- Via directa O papel interventivo do Estado deve centrar-se na construção ou recuperação de infra-estruturas básicas, que garantam a reposição da cadeia do comércio, designadamente: Protecção das zonas potencialmente agropecuárias; Construção e/ou reabilitação das infra-estruturas de transporte para a facilitação da mobilidade e acessibilidade local; Promoção dos serviços públicos básicos; Intervenção nas vias secundárias e terciárias; Promoção da agricultura comercial; Construção de mercados abastecedores (Centros Logísticos de Distribuição de pequena/média dimensão (CLOD), mercados rurais, feiras rurais, silos, armazéns de conservação e moagens nas Unidades de comercialização no campo.
  • b)- Indirecta Promoção e criação de incentivos fiscais e financeiros, para a construção ou reabilitação de estabelecimentos comerciais, de armazenamento, de beneficiação ou conservação e de venda a retalho; Promoção e criação de incentivos fiscais e financeiras as actividades de transportação e processamento dos produtos agrícolas; Promoção e criação de incentivos fiscais e financeiros para a aquisição por parte dos comerciantes, de mercadorias específicas para o campo e escoamento da produção agro-pecuária do campo ou zonas de produção, para os mercados de consumo ou centros urbanos. 9.3. O papel dos Governos provinciais, municipais e autoridades tradicionais Identificar os agentes logísticos rurais, tendo em vista a facilitação da comercialização agrícola na sua zona de jurisdição. Mobilizar os camponeses a empenhar-se activamente na produção e compra da produção agropecuária, sobretudo em produtos que mais contribuem para o aumento da renda familiar e garantam segurança alimentar. Aconselhar os camponeses a criarem reservas alimentares, tendo em vista o surgimentos de calamidades naturais, como estiagem e outras intemperes e prestar informação sobre o preço dos produtos no início de cada ano agrícola, sobre a produção, comercialização e consumo sempre que for solicitado. 9.4 O papel das Organizações não-governamentais As organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras jogam um papel relevante no processo de comercialização agrícola, em acções nos mais diversos domínios: Organização de produtores em cooperativas e associações e os produtores em técnicas melhoradas de produção, tratamento pós-colheita e comercialização agro-pecuária; Dinamização das escolas de campo, com capacitação dos produtores em matéria de gestão de negócios e técnicas de negociação; Os produtores, na utilização e interpretação de informações sobre mercados e preços de produtos e insumos agrícolas; Os produtores na obtenção de financiamentos para a produção, comercialização e outros investimentos; A construção, reabilitação e manutenção de estradas secundárias e terciárias; Técnicas de manuseamento dos produtos; Boas práticas agrícolas. 9.5 O papel do Sector privado O sector privado, tanto urbano como rural, desempenha um papel crucial na implementação da Estratégia de Comercio rural, assumindo diversos projectos tais como: Realização de investimentos nas infra-estruturas, visando a reabilitação, expansão e modernização da rede comercial e a criação de empregos; Compra dos produtos agrícolas ao camponês, processamento e canalização para o mercado interno; Diversificação da produção e pesquisa de mercado; Venda de mercadoria, sobretudo bens e outros serviços para as lojas de proximidade e as lojas do campo; Desenvolvimento de projectos para a melhoria da qualidade dos produtos; Participação na formulação de políticas e regulamentos.
  1. Monitoria e Avaliação do PAPAGRO O Ministério do Comércio terá a responsabilidade de monitorar a implementação do PAPAGRO para o quinquénio 2013-2017, já que o Comércio rural permanente está integrado no Programa Estratégico de Desenvolvimento de Longo Prazo, como uma componente importante dos objectivos nacionais de desenvolvimento. 10.1. Pressupostos de Monitoria e AvaliaçãoA monitoria e avaliação do PAPAGRO assenta nos seguintes pressupostos: Integração nos mecanismos já existentes nos diversos sectores envolvidos no comércio rural, de modo a evitar repetições; A diferenciação entre indicadores de processo de impacto, ou seja, entre o acompanhamento das actividades e compromissos do Executivo, preconizados na presente estratégia; Utilização desta ferramenta como mecanismo de revisão contínua das metas e dos programas, mantendo os eixos estratégicos. 10.2. Funções da Monitoria e AvaliaçãoA monitoria e avaliação têm como funções principais: Actualizar e reavaliar o estado actual das produções agro-pecuárias e pesqueira por província, mecanismos de comercialização e de distribuição; Verificar, através dos indicadores e metas estabelecidos para cada resultado, o desempenho obtido e propor medidas correctivas, se necessário; Identificar os desvios ocorridos entre o planificado e o realizado; Acompanhar o progresso de implementação do PAPAGRO em cada município instalado; Avaliar a eficiência da aplicação dos fundos adjudicados aos Agentes Logísticos Rurais; Avaliar aspectos específicos da Estratégia como programa de crédito à comercialização agrícola; Divulgar internamente o desenvolvimento obtido, possibilitando a redefinição das medidas e objectivos. O programa de monitoria e avaliação do PAPAGRO não substitui o controlo feito pelos organismos específicos no âmbito do cumprimento do Plano Económico e Social do Governo. 10.3. Monitoria e avaliação do PAPAGRO a nível provincial Trimestralmente deverão ser elaborados relatórios de desempenho, devendo-se referir, entre outros, os seguintes aspectos a nível provincial:
    • i) Tarefas planificadas para o período em análise;
    • ii) Tarefas realizadas, indicando os resultados obtidos;
  • iii) Tarefas não realizadas: pontos fracos e medidas a tomar para a sua resolução. O acompanhamento da execução técnica e financeira do PAPAGRO tem por objectivo, obter trimestralmente informações gerais sobre as actividades desenvolvidas no âmbito de cada uma das acções/projectos, inscritas no Programa anual e seus respectivos custos. Este trabalho é assegurado pelos Governos Provinciais em coordenação com os Conselhos de Auscultação e Concertação e Social, representantes da Câmara de Comércio e Indústria, Conselho Provincial do Comércio, UNACA, ADRA e outras a considerar. Os relatórios deverão ser enviados ao Ministério do Comércio. As avaliações periódicas serão realizadas de acordo com o plano de actividades da estratégia de comercialização agro-pecuária. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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