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Decreto Presidencial n.º 255/14 de 18 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 255/14 de 18 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 18 de Setembro de 2014 (Pág. 4099)

Assunto

Autoriza o Ministro das Finanças a contratar o financiamento junto do Banco de Desenvolvimento de Angola, no valor de AKz: 1.957.400.000,00 equivalente a USD 20.000.000,00 e a emitir a Garantia Soberana em nome do Estado Angolano, no valor contratado.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se aumentar a aquisição de acções para a exploração e desenvolvimento mineiro, conforme o Programa do Executivo do Sector de Geologia e Minas; Considerando que a empresa Genius Mineira, Limitada e as suas representadas MINARA - Exploração e Desenvolvimento Mineiro, Limitada e OCP - Companhia de Minérios de Angola, Limitada comprometem-se em vender a totalidade das acções que detêm na empresa AEMR - Angola Exploration Mining Resources, S.A., correspondente a 100.000 (cem mil) acções à empresa FERRANGOL - E.P.; Tendo em conta que a empresa Genius Mineira, Limitada celebrou um Contrato de Cessão de Acções com a empresa FERRANGOL - E.P., visando o aumento da participação do Estado no capital social da empresa AEMR, S.A.; O Presidente da República determina nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º (Autorização) 1. É autorizado o Ministro das Finanças a contratar o financiamento junto do Banco de Desenvolvimento de Angola, no valor de AKz: 1.957.400.000,00 (mil milhões, novecentos e cinquenta e sete milhões e quatrocentos mil Kwanzas), equivalente a USD 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos). 2. O Ministro das Finanças é autorizado a emitir a Garantia Soberana em nome do Estado Angolano, no valor contratado. 2.º (Beneficiário) O financiamento referido no artigo anterior reverte a favor da empresa FERRANGOL - E.P., com garantia do Estado, que se responsabiliza em liquidar integralmente o serviço da dívida. 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 4.º (Entrada em vigor)O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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