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Decreto Presidencial n.º 254/14 de 18 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 254/14 de 18 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 18 de Setembro de 2014 (Pág. 4097)

Assunto

Aprova sob o regime contratual o aumento de investimento do projecto «SUMOL + COMPAL ANGOLA, S.A.», no valor de USD 51.000.000,00, bem como a Adenda ao Contrato de Investimento.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, no âmbito dos esforços para o desenvolvimento do País, o Governo da República de Angola está empenhado em promover Projectos de Investimentos que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de interesse público, nomeadamente a melhoria do bem-estar das populações e o aumento do emprego, bem como o fomento do empresariado angolano: Tendo em conta que a Investidora Interna «Sumol + Compal Angola, S.A.» pretende aumentar o montante de Investimento: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado sob o Regime Contratual o aumento de Investimento do Projecto «Sumol + Compal Angola, S.A.», no valor de USD 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de dólares norte- americanos), bem como a Adenda ao Contrato de Investimento anexa ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Aumento de Investimento)

A ANIP - Agência Nacional para o Investimento Privado pode, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio - Lei do Investimento Privado, aprovar o aumento de Investimento e alargamento da actividade que o Projecto venha a necessitar no quadro do seu contínuo desenvolvimento.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Setembro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ADENDA AO CONTRATO DE INVESTIMENTO PRIVADO

As Partes: O Estado da República de Angola, representado pela Agência Nacional de Investimento Privado, nos termos da delegação de competências previstas no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio, com sede na Rua Cerqueira Lukoki, n.º 25, 9.º andar, Edifício do Ministério da Indústria, neste acto representada por Maria Luísa Perdigão Abrantes na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, com poderes legais e estatutários para o acto, E(doravante designados por «ESTADO» e «ANIP», respectivamente); «Sumol + Compal Angola, S.A.», pessoa colectiva de Direito Angolano, Investidor Externo, Entidade Residente Cambial com sede provisória na Rua dos Enganos, n.º 1, 7.º andar, Província de Luanda, neste acto representado por Alexandre Lemos de Matos. Considerando que:

  • a)- O Projecto «Sumol + Compal Angola, S.A.». no valor de € 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de Euros), foi aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 109/13, de 28 de Junho, Diário da República n.º 122, 1.ª série;
  • b)- O Estado da República de Angola, representado pela Agência Nacional para o Investimento Privado, celebrou o Contrato de Investimento com os Investidores aos 12 de Setembro de 2013;
  • c)- O n.º 2 do artigo 2.º do referido Decreto Presidencial remete à ANIP a competência para aprovar os aumentos do Investimento;
  • d)- Face à necessidade de aquisição de infra-estruturas sediadas em Luanda para a implementação do Projecto, impondo-se assim, um aumento de Investimento do Projecto em causa: e que e)- Em função do referido aumento existe também um incremento da força de trabalho e a necessidade de apresentação de um novo cronograma de realização do Investimento. É celebrada a assinatura da presente Adenda ao Contrato de Investimento que é regida de acordo com os seguintes artigos:

Artigo 1.º (Objecto da Adenda)

A presente Adenda tem por objecto:

  1. O aumento do montante de Investimento;
  2. Cronograma de implementação referente ao valor incrementado;
  3. A actualização das cláusulas contratuais relativas:
    • a)- Localização do Projecto e Regime Jurídico dos Bens da Investidora:
  • eb)- Força de Trabalho e Plano de Formação e de Substituição.

Artigo 2.º (Aumento de Investimento, Operação e Forma de Realização)

  1. O valor do aumento de Investimento é de USD 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de dólares norte-americanos).
  2. O montante do aumento de Investimento é realizado integralmente, através da transferência de fundos do exterior, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio.

Artigo 3.º (Cronograma de Realização do Aumento de Investimento)

A realização do valor referente ao aumento de Investimento é realizado no prazo de 6 meses, de acordo com o cronograma que constitui o Anexo I (reservado às Partes) da presente Adenda.

Artigo 4.º (Alteração das Cláusulas Contratuais)

As cláusulas 3.ª e 19.ª do Contrato de Investimento referentes à «Localização do Investimento e Regime Jurídico dos Bens da Investidora» e a «Força de Trabalho e Plano de Formação e de Substituição», respectivamente, são alteradas nos seguintes termos: CLÁUSULA 3.ª (LOCALIZAÇÃO DO PROJECTO E REGIME JURÍDICO DOS BENS

DO INVESTIDOR)

  1. O Projecto é implementado na Província de Luanda, Zona de Desenvolvimento A, nos termos do artigo 35.º da Lei do Investimento Privado.
  2. As coordenadas geográficas estão identificadas no croquis de localização constante em anexo (reservado às Partes) a esta Adenda.
  3. [...] 4. [...] 5. [...] 6. [...] CLÁUSULA 19.ª (FORÇA DE TRABALHO E PLANO DE FORMAÇÃO E DE

SUBSTITUIÇÃO)

  1. O Projecto cria 180 postos permanentes de trabalho, sendo 155 para nacionais e 25 para expatriados.
  2. [...] 3. [...]

Artigo 5.º (Disposições Finais)

  1. As duas cláusulas actualizadas em função do aumento do Investimento e da mudança do local de implementação do Projecto passam a vigorar de acordo com o estabelecido no presente instrumento.
  2. Para efeitos de aumento de Investimento vigora o Cronograma de realização (reservado às Partes) constante no artigo 3.º da presente Adenda.
  3. Para efeitos do Projecto de Investimento inicial, mantém-se em vigor o Cronograma de Implementação e Desenvolvimento do Projecto da cláusula 11.ª do Contrato de Investimento.
  4. Todas as disposições que não tenham sido alteradas pela presente Adenda, permanecem em plena vigência e eficácia. Feito em Luanda, aos de 2014. Pela República de Angola, a Agência Nacional para o Investimento Privado, Maria Luísa Perdigão Abrantes. Pela Investidora, Alexandre Lemos de Matos.
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