Decreto Presidencial n.º 250/14 de 10 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 250/14 de 10 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 168 de 10 de Setembro de 2014 (Pág. 3932)
Assunto
Autoriza o crédito adicional no montante de AKz: 123.000.000,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o arrendamento de um imóvel para instalação da Unidade Orçamental - Procuradoria Militar.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014 para o suporte das despesas com o arrendamento de um imóvel para a instalação da Unidade Orçamental - Procuradoria Militar: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É autorizado o crédito adicional no montante de AKz: 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de Kwanzas), para o pagamento das despesas relacionadas com o arrendamento de um imóvel.
Artigo 2.º (Inscri ção da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental – Procuradoria Militar, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.ºO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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