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Decreto Presidencial n.º 249/14 de 10 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 249/14 de 10 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 168 de 10 de Setembro de 2014 (Pág. 3932)

Assunto

Aprova o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças em representação da República de Angola e o Banco Internacional de Crédito - BIC, no valor global em Kwanzas de 30.000.000.000,00 e autoriza o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se implementar os projectos integrados no Programa de Investimento Público do exercício corrente, com vista à concretização da política de investimento para o desenvolvimento económico e social do País: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Acordo de Financiamento entre o Ministério das Finanças em representação da República de Angola e o Banco Internacional de Crédito - BIC, no valor global em Kwanzas de 30.000.000.000,00 (trinta mil milhões de Kwanzas).

Artigo 2.º (Autorização)

É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada com o mesmo, podendo subdelegar a outras entidades.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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