Decreto Presidencial n.º 243/14 de 09 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 243/14 de 09 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 167 de 9 de Setembro de 2014 (Pág. 3853)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações, abreviadamente designado por «INACOM». - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 115/08, de 7 de Outubro.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta a necessidade de ajustar a actual estrutura orgânica do Instituto Angolano das Comunicações - INACOM, ao novo paradigma normativo que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos, previsto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho: Considerando que o desenvolvimento do mercado das comunicações electrónicas, e a oferta cada vez mais diversificada dos serviços e redes em todo o território nacional, bem como confere ao Órgão Regulador das Comunicações Electrónicas o papel de assegurar e garantir o equilíbrio e incentivo do mercado do Sector: O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Angolano das Comunicações, abreviadamente designado por «INACOM», anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 115/08, de 7 de Outubro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 4 de Julho de 2014.
- Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO ANGOLANO DAS COMUNICAÇÕES - INACOM
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza Jurídica)
- O Instituto Angolano das Comunicações, abreviadamente designado por «INACOM» é um Instituto Público do sector económico ou produtivo, criado para regular, fiscalizar e supervisionar o mercado das comunicações electrónicas.
- O INACOM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Artigo 2.º (Objectivo)
O INACOM tem por objectivo assessorar o Executivo, regular, supervisionar e fiscalizar o Sector das Comunicações, incluindo as comunicações electrónicas e os serviços postais, assim como aplicar sanções pelas infracções no âmbito das suas atribuições e assegurar a gestão e fiscalização do espectro de frequências radioeléctricas, das posições orbitais e dos recursos de numeração.
Artigo 3.º (Sede e Delegações)
- O INACOM tem a sua sede em Luanda.
- O INACOM pode criar delegações ou qualquer outra forma de representação em toda a dimensão do território nacional, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º (Regime Jurídico)
O INACOM rege-se pelo presente Estatuto, pelo regime dos Institutos Públicos, pela legislação sectorial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.