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Decreto Presidencial n.º 240/14 de 05 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 240/14 de 05 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 5 de Setembro de 2014 (Pág. 3821)

Assunto

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 67.º do Decreto Presidencial n.º 154/10, de 26 de Julho, que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários Regulares de Passageiros. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade da eliminação de alguns constrangimentos observados na aplicação das disposições normativas contidas no Decreto Presidencial n.º 154/10, de 26 de Julho, que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários Regulares de Passageiros: Havendo necessidade de se alterar a redacção do artigo 67.º do Diploma acima referido: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 154/10, de 26 de Julho)

O artigo 67.º do Decreto Presidencial n.º 154/10, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

  1. [...]«

Artigo 67.º (Licença e Distintivo de Identificação do Veículo) 2. A licença tem a validade de 12 meses, a contar da data da sua emissão ou renovação, findo o qual caducam.

  1. [...].»

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2014.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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