Decreto Presidencial n.º 238/14 de 05 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 238/14 de 05 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 5 de Setembro de 2014 (Pág. 3819)
Assunto
Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários de Mercadorias. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade da eliminação de alguns constrangimentos observados na aplicabilidade das disposições normativas contidas no Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho, que aprova o Regulamento de Transportes Rodoviários de Mercadorias: Havendo necessidade de se aprovar a alteração feita ao artigo 14.º do Diploma acima referido: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho)
O artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «
Artigo 14.º (Licenciamento de veículos) 1. [...] 2. [...] 3. [...] 4. As licenças têm a validade de 12 meses, a contar da data da sua emissão ou renovação, findo o qual caducam.
- [...].»
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2014.
- Publique-se. Luanda, aos 20 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.