Decreto Presidencial n.º 232/14 de 05 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 232/14 de 05 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 5 de Setembro de 2014 (Pág. 3808)
Assunto
Cria o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por SETIC-FP e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se estabelecer normas e padrões para as infra-estruturas tecnológicas, para o desenvolvimento, contratação, homologação e Gestão dos Sistemas de Informação das Finanças Públicas, que assegura a confiabilidade, integridade e confidencialidade dos dados, com vista a promoção de uma visão integrada da informação: Considerando que a prossecução dos objectivos traçados e os êxitos do processo de modernização pretendido pressupõem a criação de uma instituição dotada de tecnologias de informação e comunicação com capacidade de gestão autónoma, cuja responsabilidade abranja também os órgãos tutelados e sob superintendência: Atendendo que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e a actual estrutura funcional da Direcção de Organização das Tecnologias de Informação do Ministério das Finanças encontra-se desfasada e inadequada para cabalmente responder os ingentes desafios que se impõem ao Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por SETIC-FP.
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do SETIC-FP, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2014.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO SERVIÇO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS (SETIC-FP)
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza e Definição)
- O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por SETIC-FP, é um serviço do sector administrativo, que tem como missão fundamental planear, desenvolver e operacionalizar os Sistemas de Informação e Infra- Estruturas Tecnológicas e de Comunicações para o Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência, estabelecer e fazer cumprir normas, padrões e entregas, níveis de serviços adequados ao bom funcionamento das instituições abrangidas.
- O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas goza de personalidade jurídica de direitos e é dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º (Sede e Âmbito)
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas tem a sua sede em Luanda, podendo no exercício das suas actividades, se o justificar e mediante reconhecimento dos titulares dos Departamentos Ministeriais das Finanças Públicas e da Administração do Território, abrir representações locais.
Artigo 3.º (Superintendência)
- A Superintendência do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.
- O SETIC-FP pode sujeitar-se à fiscalização do Centro Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, para efeitos de harmonização das soluções tecnológicas que são transversais aos diferentes Departamentos Ministeriais.
Artigo 4.º (Regime Jurídico)
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas rege-se pelo disposto no seu Estatuto Orgânico, regulamento interno e, supletivamente, pelas disposições do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.
Artigo 5.º (Atribuições)
- O SETIC-FP tem as seguintes atribuições genéricas:
- a)- Coordenar a elaboração e a implementação do Plano Director de Tecnologia da Informação do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência;
- b)- Assegurar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério, o desenho, a definição e o ajustamento da sistemática operacional, assim como a estruturação interna dos serviços, tendo em conta a necessidade da sua integração num sistema de informação para a gestão;
- c)- Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais e assessorar os órgãos do Ministério das Finanças sobre questões relativas à elaboração desses instrumentos;
- d)- Aprovar a contratação de software e hardware por parte do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência;
- e)- Implementar e gerir os Centros de Dados e Infra-Estruturas do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência;
- f)- Adquirir os equipamentos de uso do SETIC-FP;
- g)- Planear, organizar e controlar os dados institucionais, administrando-os como recursos de uso comum do Ministério, promovendo-lhes os valores de autenticidade, autoridade, exactidão, acessibilidade, segurança e inteligibilidade;
- h)- Estudar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças, as normas e os procedimentos a estabelecer em cada um desses órgãos na execução das suas tarefas, tendo em conta a necessidade da captação dos dados, seu registo e transmissão de informações, com vista à melhoria do processo de gestão;
- i)- Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter os sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para a Administração Pública, em colaboração com os organismos demandantes;
- j)- Garantir a operacionalização da infra-estrutura tecnológica e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a qualidade dos serviços oferecidos;
- k)- Preparar os termos de referência e participar da elaboração dos cadernos de encargos e da selecção dos equipamentos informáticos e software a ser adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- l)- Planear e apoiar acções de formação e capacitação para técnicos formadores dos utilizadores dos sistemas informáticos sob a gestão do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em coordenação com o Instituto de Formação de Finanças Públicas;
- m)- Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
- n)- Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
- o)- Identificar e avaliar novas tecnologias e recursos informáticos aplicáveis à melhoria dos serviços das Finanças Públicas;
- p)- Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
- q)- Prover, em colaboração com a Secretária-Geral, as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade laboral;
- r)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 6.º (Órgãos e Serviços)
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos de Gestão:
- a)- Conselho Directivo;
- b)- Director-Geral;
- c)- Conselho Fiscal.
- Serviços de Apoio Agrupados:
- a)- Departamento de Apoio ao Director-Geral;
- b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c)- Departamento de Recursos Humanos.
- Serviços Executivos:
- a)- Departamento de Organização e Métodos;
- b)- Departamento de Sistemas de Informação;
- c)- Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores;
- d)- Departamento de Governança de Tecnologias de Informação;
- e)- Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas.