Decreto Presidencial n.º 232/14 de 05 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 232/14 de 05 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 5 de Setembro de 2014 (Pág. 3808)
Assunto
Cria o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por SETIC-FP e aprova o seu Estatuto Orgânico. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se estabelecer normas e padrões para as infra-estruturas tecnológicas, para o desenvolvimento, contratação, homologação e Gestão dos Sistemas de Informação das Finanças Públicas, que assegura a confiabilidade, integridade e confidencialidade dos dados, com vista a promoção de uma visão integrada da informação: Considerando que a prossecução dos objectivos traçados e os êxitos do processo de modernização pretendido pressupõem a criação de uma instituição dotada de tecnologias de informação e comunicação com capacidade de gestão autónoma, cuja responsabilidade abranja também os órgãos tutelados e sob superintendência: Atendendo que o Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e a actual estrutura funcional da Direcção de Organização das Tecnologias de Informação do Ministério das Finanças encontra-se desfasada e inadequada para cabalmente responder os ingentes desafios que se impõem ao Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por SETIC-FP.
Artigo 2.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do SETIC-FP, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2014.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO SERVIÇO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS (SETIC-FP)
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza e Definição)
- O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas, abreviadamente designado por SETIC-FP, é um serviço do sector administrativo, que tem como missão fundamental planear, desenvolver e operacionalizar os Sistemas de Informação e Infra- Estruturas Tecnológicas e de Comunicações para o Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência, estabelecer e fazer cumprir normas, padrões e entregas, níveis de serviços adequados ao bom funcionamento das instituições abrangidas.
- O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas goza de personalidade jurídica de direitos e é dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 2.º (Sede e Âmbito)
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas tem a sua sede em Luanda, podendo no exercício das suas actividades, se o justificar e mediante reconhecimento dos titulares dos Departamentos Ministeriais das Finanças Públicas e da Administração do Território, abrir representações locais.
Artigo 3.º (Superintendência)
- A Superintendência do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas é exercida pelo Titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.
- O SETIC-FP pode sujeitar-se à fiscalização do Centro Nacional de Tecnologias de Informação e Comunicação, para efeitos de harmonização das soluções tecnológicas que são transversais aos diferentes Departamentos Ministeriais.
Artigo 4.º (Regime Jurídico)
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas rege-se pelo disposto no seu Estatuto Orgânico, regulamento interno e, supletivamente, pelas disposições do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável.
Artigo 5.º (Atribuições)
- O SETIC-FP tem as seguintes atribuições genéricas:
- a)- Coordenar a elaboração e a implementação do Plano Director de Tecnologia da Informação do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência;
- b)- Assegurar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério, o desenho, a definição e o ajustamento da sistemática operacional, assim como a estruturação interna dos serviços, tendo em conta a necessidade da sua integração num sistema de informação para a gestão;
- c)- Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais e assessorar os órgãos do Ministério das Finanças sobre questões relativas à elaboração desses instrumentos;
- d)- Aprovar a contratação de software e hardware por parte do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência;
- e)- Implementar e gerir os Centros de Dados e Infra-Estruturas do Ministério das Finanças e órgãos tutelados e sob superintendência;
- f)- Adquirir os equipamentos de uso do SETIC-FP;
- g)- Planear, organizar e controlar os dados institucionais, administrando-os como recursos de uso comum do Ministério, promovendo-lhes os valores de autenticidade, autoridade, exactidão, acessibilidade, segurança e inteligibilidade;
- h)- Estudar, em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças, as normas e os procedimentos a estabelecer em cada um desses órgãos na execução das suas tarefas, tendo em conta a necessidade da captação dos dados, seu registo e transmissão de informações, com vista à melhoria do processo de gestão;
- i)- Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter os sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para a Administração Pública, em colaboração com os organismos demandantes;
- j)- Garantir a operacionalização da infra-estrutura tecnológica e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a qualidade dos serviços oferecidos;
- k)- Preparar os termos de referência e participar da elaboração dos cadernos de encargos e da selecção dos equipamentos informáticos e software a ser adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- l)- Planear e apoiar acções de formação e capacitação para técnicos formadores dos utilizadores dos sistemas informáticos sob a gestão do Minist ério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em coordenação com o Instituto de Formação de Finanças Públicas;
- m)- Promover a boa utilização dos sistemas informáticos instalados, a sua rentabilização e actualização, e velar pelo bom funcionamento das instalações;
- n)- Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
- o)- Identificar e avaliar novas tecnologias e recursos informáticos aplicáveis à melhoria dos serviços das Finanças Públicas;
- p)- Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos sistemas de informação;
- q)- Prover, em colaboração com a Secretária-Geral, as diversas áreas do Ministério em suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade laboral;
- r)- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 6.º (Órgãos e Serviços)
O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação das Finanças Públicas compreende os seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos de Gestão:
- a)- Conselho Directivo;
- b)- Director-Geral;
- c)- Conselho Fiscal.
- Serviços de Apoio Agrupados:
- a)- Departamento de Apoio ao Director-Geral;
- b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c)- Departamento de Recursos Humanos.
- Serviços Executivos:
- a)- Departamento de Organização e Métodos;
- b)- Departamento de Sistemas de Informação;
- c)- Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores;
- d)- Departamento de Governança de Tecnologias de Informação;
- e)- Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE GESTÃO
Artigo 7.º (Conselho Directivo)
- O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente e tem a seguinte composição:
- a)- Director-Geral, que o preside;
- b)- Directores-Gerais Adjuntos;
- c)- Chefes de Departamento;
- d)- Dois vogais designados pelo titular do órgão de superintendência.
- O Conselho Directivo tem as seguintes competências:
- a)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do
SETIC-FP;
- b)- Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
- c)- Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do SETIC-FP, tomando as providências que as circunstâncias exijam;
- d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e a título extraordinário sempre que convocado pelo Director-Geral.
- As deliberações do Conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 8.º (Director-Geral)
- O Director-Geral é o órgão singular de gestão do SETIC-FP, nomeado pelo titular do Departamento Ministerial das Finanças Públicas.
- O Director-Geral tem as seguintes competências:
- a)- Dirigir, orientar e controlar as acções, bem como praticar todos os actos materiais e jur ídicos necessários ao desempenho das atribuições do SETIC-FP e a consecução dos fins públicos para os quais foi criado, de harmonia com as políticas definidas pelo Poder Executivo;
- b)- Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;
- c)- Propor a nomeação dos responsáveis do SETIC-FP;
- d)- Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho Directivo;
- e)- Remeter os instrumentos de gestão ao órgão de superintendência e às instituições de controlo interno e externo nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;
- f)- Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do SETIC-FP;
- g)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Director-Geral é coadjuvado por dois (2) Directores Gerais-Adjuntos, nomeados pelo Ministro das Finanças, sob proposta do Director-Geral.
- Na ausência do Director-Geral, o mesmo deve indicar um dos Directores-Gerais Adjuntos para o substituir.
Artigo 9.º (Directores-Gerais Adjuntos)
- Os Directores Gerais-Adjuntos têm as seguintes competências:
- a)- Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções;
- b)- Planificar, coordenar e controlar as actividades da área sob sua responsabilidade;
- c)- Apresentar o relatório das actividades realizadas pelas áreas sob sua responsabilidade;
- d)- Desempenhar outras tarefas específicas delegadas, sem prejuízo das competências que lhe são atribuídas.
- Sem prejuízo das competências atribuídas, podem ser delegados outros poderes específicos aos Directores Gerais-Adjuntos.
Artigo 10.º (Conselho Fiscal)
- O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial, relacionado com o funcionamento do SETIC-FP.
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois vogais indicados e nomeados pelo titular do órgão responsável pelo sector das Finanças Públicas, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
- O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- a)- Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatórios de actividade e a proposta de orçamento privativo do SETIC- FP;
- b)- Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do SETIC-FP;
- c)- Proceder à verificação regular dos fundos existentes, fiscalizar a escrituração da contabilidade.
- O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou por solicitação fundamentada por qualquer dos vogais.
SECÇÃO II SERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
Artigo 11.º (Departamento de Apoio ao Director-Geral)
- O Departamento de Apoio ao Director-Geral é o serviço que desenvolve actividade no domínio do secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação.
- O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar estudos e projectos, pareceres e informações de natureza jurídica;
- b)- Emitir pareceres e informações jurídicas preparatórias à tomada de decisão;
- c)- Participar e emitir pareceres técnico-jurídicos sobre projectos de contratos, protocolos, acordos, convenções e outros documentos de âmbito nacional e internacional de interesse do
SETIC-FP;
- d)- Coordenar os elementos de estudo e informação de que o Director-Geral careça;
- e)- Preparar instruções normativas e proceder à interpretação das disposições legais com vista à uniformização da sua aplicação prática;
- f)- Assegurar a recepção, expedição e o arquivo do expediente e o tratamento da correspondência do SETIC-FP;
- g)- Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação de interesse do SETIC-FP;
- h)- Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do SETIC-FP;
- i)- Promover e coordenar, em colaboração com as áreas competentes, o relacionamento do SETIC-FP com as demais instituições públicas e privadas de âmbito nacional e internacional;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.(1)3. O Departamento de Apoio ao Director-Geral é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 12.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço de apoio ao qual incumbe a gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar a preparação do programa de actividades do SETIC-FP, incluindo programas de investimento, os correspondentes orçamentos e a elaboração dos respectivos relatórios de execução;
- b)- Preparar e executar, em coordenação com os restantes órgãos e serviços do SETIC-FP a nível central e local, o plano de aprovisionamento dos bens e serviços indispensáveis ao funcionamento de todas as áreas do SETIC-FP, assegurar a sua distribuição oportuna e elaborar os correspondentes relatórios;
- c)- Apoiar os demais órgãos e serviços do SETIC-FP no relacionamento com as demais instituições públicas e privadas de âmbito nacional;
- d)- Definir as normas e critérios de afectação de meios de trabalho aos órgãos e serviços do
SETIC-FP;
- e)- Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos bens patrimoniais afectos ao SETIC-FP;
- f)- Dirigir os serviços de protocolo;
- g)- Assegurar os serviços de tradução;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º (Departamento de Recursos Humanos)
- O Departamento de Recursos Humanos é o serviço de apoio técnico ao Director-Geral, encarregue pela gestão de pessoal, modernização e inovação dos serviços.
- O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes competências: 1 Na Publicação, Art.º 11.º, consta a alínea i) seguida da alínea h), que nos parece dever ser a alínea j).
- a)- Propor e implementar a política de recursos humanos;
- b)- Fazer a avaliação das necessidades de recursos humanos, em colaboração com as diversas áreas e assegurar a sua provisão de acordo com o quadro de pessoal;
- c)- Estabelecer uma política de recrutamento, formação, treinamento e superação do pessoal e implementá-la em colaboração com o Gabinete de Recursos Humanos do Ministério das Finanças;
- d)- Produzir os mapas de efectividade do pessoal e fazer o processamento das folhas de remuneração;
- e)- Coordenar o processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários e agentes do SETIC-FP;
- f)- Planear e implementar acções de formação e capacitação contínua para técnicos do SETIC-
FP;
- g)- Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 14.º (Departamento de Organização e Métodos)
- O Departamento de Organização e Métodos é o serviço executivo do SETIC-FP encarregue por assegurar o desenho adequado de processos e a estruturação interna dos órgãos do Ministério das Finanças.
- O Departamento de Organização e Métodos tem as seguintes competências:
- a)- Assegurar, em coordenação com os órgãos do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, o desenho, a definição e o ajustamento da sistemática operacional, assim como a estruturação interna dos serviços, tendo em conta a necessidade da sua integração num sistema de informação para a gestão;
- b)- Estudar e definir em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças, as normas e os procedimentos para a execução das suas tarefas, tendo em conta a necessidade da captação dos dados, seu registo e transmissão de informações, com vista à melhoria do processo de gestão;
- c)- Estudar e definir acções para promoção da maturidade institucional em coordenação com os restantes órgãos do Ministério das Finanças;
- d)- Definir e manter actualizado um regulamento padrão para a elaboração de manuais, documentos e fluxos operacionais e assessorar os restantes órgãos do Ministério das Finanças sobre questões relativas à elaboração desses instrumentos;
- e)- Definir os formulários e demais instrumentos que acompanhem e complementem as soluções operacionais e administrativas adoptadas;
- f)- Promover a uniformização da terminologia utilizada na instituição;
- g)- Apoiar o Departamento de Governança de tecnologias de informação no desenvolvimento de metodologias de gestão de Tecnologias de Informação, baseadas em padrões e melhores práticas;
- h)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Organização e Métodos é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 15.º (Departamento de Sistemas de Informação)
- O Departamento de Sistemas de Informação é o serviço executivo do SETIC-FP, responsável pela gestão, desenvolvimento, manutenção e garantia da qualidade dos sistemas de informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, manter o dicionário de dados institucional, definir soluções de tecnologias de informação integradas aos serviços já existentes e disponibilizar serviços optimizados que agreguem valor à instituição.
- O Departamento de Sistemas de Informação tem as seguintes competências:
- a)- Conceber, desenvolver ou adquirir, implantar e manter sistemas de informação, nas suas diferentes modalidades, observando a metodologia e o cumprimento dos requisitos funcionais e não funcionais de desenvolvimento de sistemas e os padrões dos manuais, documentos e fluxos operacionais, estabelecidos para a Administração Pública, em colaboração com os organismos demandantes;
- b)- Definir e apoiar as acções relacionadas com a utilização de Business Intelligence (BI) no Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em todas as suas vertentes, em cooperação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores;
- c)- Assegurar a visão integrada dos dados do Ministério das Finanças, através dos modelos conceituais e lógicos, em consonância com as normas, políticas e procedimentos que regulam o acesso e uso normalizado em vigência;
- d)- Desenvolver e aplicar o modelo de aceitação de sistemas de informação, assegurando a qualidade e o sucesso da sua integração;
- e)- Gerir as versões dos sistemas de informação com mecanismos de rastreamento de mudanças;
- f)- Planear e apoiar acções de formação e capacitação para os técnicos formadores dos utilizadores dos sistemas de informação, sob a gestão do Ministério das Finanças em parceria com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores;
- g)- Implementar as normas, padrões, processos e metodologias definidas pelo Departamento de Governança de Tecnologias de Informação para garantir a boa gestão e a segurança da informação nos sistemas de informação e aplicativos desenvolvidos, mantidos ou adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- h)- Apoiar a boa utilização dos sistemas de informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência em cooperação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores;
- i)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Sistemas de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º (Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores)
- O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores é o órgão executivo do SETIC-FP, responsável por garantir a operacionalização do ambiente operativo e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a qualidade dos serviços oferecidos.
- O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores tem as seguintes competências:
- a)- Participar na elaboração dos Termos de Referência e Cadernos de Encargos para a selecção dos equipamentos informáticos e software de base a serem adquiridos pelo Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- b)- Observar e apoiar o cumprimento das normas, políticas e procedimentos que regulam o ambiente operativo do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em coordenação com o Departamento de Governança de Tecnologias de Informação;
- c)- Estabelecer um Sistema Multicanal para a recepção de solicitações e entrega de soluções aos Utilizadores do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- d)- Estabelecer uma plataforma de Gestão de Processos de Suporte interactiva com Utilizador, que produza indicadores de níveis da satisfação dos mesmos;
- e)- Desenvolver e manter o Serviço de Suporte aos Utilizadores do Ministério das Finanças e Órgãos tutelados, com altos níveis e padrões de qualidade;
- f)- Planear e apoiar acções de formação e capacitação dos utilizadores dos sistemas de informação sob a gestão do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em coordenação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores e o Instituto de Formação de Finanças Públicas;
- g)- Gerir os processos de atendimento aos utilizadores, actuando como ponto único de contacto, com base nas melhores práticas de mercado;
- h)- Promover a optimização do uso dos recursos informáticos para garantir a exploração eficiente e eficaz dos Sistemas de Informação do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- i)- Monitorizar os recursos tecnológicos relativos ao desempenho esperado e actuar proactivamente face as avarias ou mau desempenho junto do Departamento de Gestão de Centro de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas;
- j)- Promover e conduzir a boa utilização das ferramentas e os Sistemas instalados, assegurando sua rentabilização e actualização em coordenação com os outros serviços executivos do SETIC-FP afins;
- k)- Prover às diversas áreas do Ministério os suportes lógicos e outro material de consumo corrente, indispensável à actividade laboral;
- l)- Administrar e operar a concessão de acessos aos Sistemas de Informação no Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência de acordo com as normas, politicas e procedimentos em vigência no SETIC-FP;
- m)- Instalar, remover e transferir equipamentos de microinformática de acordo com as normas políticas e procedimentos em vigência no SETIC-FP;
- n)- Implementar as normas, padrões, processos e metodologias definidas pelo Departamento de Governança de Tecnologias de Informação para garantir a segurança da informação na operacionalização do ambiente operativo e apoio aos utilizadores do Ministério das Finanças e órgãos tutelados;
- o)- Gerir os recursos informáticos sediados em todos os órgãos tutelados e superintendidos pelo Ministério das Finanças;
- p) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º (Departamento de Governança das Tecnologias de Informação)
- O Departamento de Governança das Tecnologias de Informação é o serviço executivo do SETIC-FP, responsável por realizar o planeamento da estratégia, prospectar soluções tecnológicas, estabelecer padrões e processos, bem como proceder a estruturação e o acompanhamento dos Projectos de Tecnologias de Informação e Comunicação a ser executados.
- O Departamento de Governança das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar a elaboração e a implementação do Plano Director de Tecnologia da Informação, abreviadamente PDTI do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- b)- Desenvolver e implementar um modelo para gestão de portfólios e Gestão de Projectos das tecnologias de informação, em coordenação com os demais serviços executivos do SETIC-FP;
- c)- Analisar o alinhamento e o impacto dos projectos demandados com a estratégia e a arquitectura de tecnologias de informação, adoptada pelo Ministério das Finanças;
- d)- Coordenar a execução e a gestão dos projectos interdisciplinares relacionados com as tecnologias de informação e comunicação a nível do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, relatando os avanços e as dificuldades encontradas nos projectos em curso;
- e)- Desenvolver e implantar mecanismos de comunicação com os demais órgãos ministeriais, órgãos tutelados e sob superintendência relacionados com o desenvolvimento de projectos em comum;
- f)- Prover ferramentas de gestão de projectos aos gestores de projectos e fomentar a sua utilização em coordenação com o Departamento de Operações e Suporte aos Utilizadores;
- g)- Prospectar, avaliar e propor a aquisição de soluções tecnológicas de acordo com as tendências do mercado e do contexto interno do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, com apoio de especialistas dos demais órgãos executivos do SETIC-FP;
- h)- Estabelecer contactos ou convénios com instituições similares na área das Finanças Públicas de outros países visando intercâmbio de conhecimento e experiencias na área de Tecnologias de Informação e Comunicação, em coordenação com o Gabinete de Estudos e Relações Internacionais, abreviadamente GERI;
- i)- Propor a contratação de software e hardware por parte do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, com o apoio dos demais órgãos executivos do SETIC-FP;
- j)- Garantir a gestão da segurança da informação sob a guarda do SETIC-FP definindo processos e metodologias relacionadas;
- k)- Desenvolver e acompanhar a implementação da gestão da continuidade de negócios e da gestão de riscos de tecnologias de informação nas diferentes áreas do Ministério das Finanças;
- l)- Aprimorar e documentar os processos internos do SETIC-FP;
- m)- Assegurar o alinhamento dos projectos demandados com a estratégia e a arquitectura, padrão definida pelo SETIC-FP;
- n)- Gerir os parâmetros de qualidade dos serviços de tecnologias de informação e comunicação prestados pelo SETIC-FP, providos internamente ou contratados;
- o)- Gerir os padrões e normas de Tecnologias de Informação homologados pelo Ministério das Finanças;
- p)- Desenvolver, em coordenação com o Departamento de Organização e Métodos, metodologias de gestão de tecnologias de informação baseadas em padrões e melhores práticas;
- q)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Governança de Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º (Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas)
- O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas é o serviço executivo responsável por implementar e administrar os Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, contribuindo para a boa qualidade dos serviços oferecidos.
- O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas tem as seguintes competências:
- a)- Implementar os Centros de Dados e as Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência, em cooperação com os demais Órgãos Executivos do SETIC-FP;
- b)- Gerir os Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- c)- Preparar os termos de referência e participar da elaboração dos Cadernos de Encargos e da selecção dos equipamentos e software de base à ser adquirido pelo Ministério das Finanças, Órgãos tutelados e sob superintendência em coordenação com os Órgãos Executivos do SETIC-FP afins;
- d)- Planear a expansão e/ou a modernização de Centro de Dados e/ou a infra-estruturas tecnológicas e assegurar a sua integração e consistência com os requisitos pré-estabelecidos;
- r)- Estabelecer e manter o ambiente tecnológico dos Portais Institucionais e da Intranet do Ministério das Finanças, órgãos tutelados e sob superintendência;
- s)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Gestão dos Centros de Dados e Infra-Estruturas Tecnológicas é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇOS LOCAIS
Artigo 19.º (Serviços Locais)
- O SETIC-FP é representado a nível local por serviços provinciais encarregues por executar as suas atribuições.
- A criação dos serviços locais está dependente do reconhecimento, através de actos administrativos do órgão de superintendência e do Ministério da Administração do Território, resultantes da necessidade efectiva destes serviços na respectiva localidade.
CAPÍTULO IV GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Artigo 20.º (Receitas)
As receitas do SETIC-FP são constituídas por:
- a)- Dotações orçamentais concedidas pelo Estado;
- b)- Doações ou legados que lhe sejam atribuídos legalmente;
- c)- Quaisquer outros rendimentos ou valores que por lei ou contrato lhe sejam atribuídos.
Artigo 21.º (Despesas)
As despesas do SETIC-FP são constituídas por:
- a)- Os encargos de funcionamento;
- b)- Os custos de aquisição de bens e serviços;
- c)- Os custos de investimento, manutenção e conservação do património.
Artigo 22.º (Património)
- O património do SETIC-FP é constituído pela universalidade dos bens, direitos e outros valores que adquira por compra, alienação, herança ou doação no exercício das suas atribuições.
- A alienação do património mobiliário e imobiliário do SETIC-FP carece de autorização do Ministro das Finanças.
Artigo 23.º (Instrumentos de Gestão)
- Constituem instrumentos de gestão do SETIC-FP, os seguintes:
- a)- Plano Director das Tecnologias de Informação, abreviadamente PDTI;
- b)- Plano de actividade anual e plurianual;
- c)- Orçamento anual e plurianual;
- d)- Relatório de actividade.
- No domínio da gestão financeira, o SETIC-FP está sujeito as seguintes regras:
- a)- Elaborar orçamentos que projectem as despesas da instituição;
- b)- Sujeitar as transferências de receitas à programação financeira do tesouro nacional e do orçamento do Estado;
- c)- Solicitar ao Ministério das Finanças, as dotações inscritas no orçamento;
- d)- Repor na Conta Única do Tesouro os saldos financeiros do Orçamento Geral do Estado e não aplicados.
- Os instrumentos de gestão previsional das alíneas b) e c) do ponto n.º 1 devem, após apreciação e discussão do Conselho Directivo, ser submetidos à superintendência para aprovação.
CAPÍTULO V GESTÃO DO PESSOAL E ORGANIGRAMA
Artigo 24.º (Regime de Pessoal)
- O pessoal do SETIC-FP está sujeito, em regra, ao regime da função pública.
- O SETIC-FP pode dispor, excepcionalmente, sempre que se justificar, de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, não podendo ultrapassar a metade do total de funcionários providos no quadro definitivo de pessoal.
- O SETIC-FP pode dispor de um quadro de consultores vinculados a um regime de prestação de serviço.
Artigo 25.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
- O quadro de pessoal e o organigrama do SETIC-FP é o constante dos Anexos I e II e III do presente Estatuto Orgânico e que dele faz parte integrante.
- O quadro de pessoal do SETIC-FP pode ser diferenciado em número de lugares, atendendo as especificidades e âmbito territorial dos serviços a nível local aprovados pelo Ministro das Finanças em regulamento interno próprio.
- O SETIC-FP deve elaborar anualmente um plano de gestão de efectivos em função da evolução dos seus programas de actividades e das disponibilidades orçamentais nos termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26.º (Regime de Transição)
- O pessoal no Ministério das Finanças e que actualmente exerce funções na Direcção de Organização e Tecnologias de Informação, abreviadamente DOTI, bem como o pessoal afecto as áreas de informática no Serviço Nacional das Alfândegas, na Direcção Nacional dos Impostos e no Projecto Executivo para a Reforma Tributária, abreviadamente PERT, transita para o quadro de pessoal definitivo da SETIC-FP com todos os direitos adquiridos no grupo de pessoal em que estiver integrado.
- Para efeitos do disposto no número anterior, os titulares de cargos de Direcção e Chefia mantém o respectivo estatuto remuneratório da entidade origem durante 90 dias após a transição.
- Os serviços competentes de gestão de recursos humanos do SETIC-FP com a assistência da Direcção Nacional dos Recursos Humanos do Ministério das Finanças ficam encarregues de executar o disposto nos números anteriores.
- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o SETIC-FP pode, se necessário, recorrer aos instrumentos de mobilidade de pessoal, a reconversão profissional e reforma do pessoal com apoio da Direcção Nacional dos Recursos Humanos do Ministério das Finanças.
Artigo 27.º (Critérios Especiais de Transição)
- Os funcionários que, entretanto, tenham terminado o ensino médio, o bacharelato ou o ensino superior são enquadrados na categoria de ingresso correspondente às suas habilitações literárias.
- O disposto no número anterior aplica-se somente durante o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de entrada em vigor do presente Diploma. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 25.º ANEXO II QUADRO DE PESSOAL A NÍVEL LOCAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 25.º
ANEXO III ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 25.°
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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