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Decreto Presidencial n.º 231/14 de 05 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 231/14 de 05 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 165 de 5 de Setembro de 2014 (Pág. 3807)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 300.000.000,00 para pagamento de despesas relacionadas com a realização da Feira Internacional de Okavango 2014.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado do ano de 2014, para a Unidade Orçamental, Instituto de Fomento Turístico, para o suporte de despesas relacionadas com a realização da Feira Internacional de Okavango 2014: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina nos termos do n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 300.000.000,00 (trezentos milhões de Kwanzas) para pagamento de despesas relacionadas com a realização da Feira Internacional de Okavango 2014.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Instituto de Fomento Turístico.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 26 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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