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Decreto Presidencial n.º 222/14 de 28 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 222/14 de 28 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 159 de 28 de Agosto de 2014 (Pág. 3694)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante AKz: 4.043.558.400,00 para pagamento de despesas relacionadas com o reordenamento do Comércio, na Rua Cónego Manuel das Neves.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder a autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2014, para o suporte das despesas relacionadas com o funcionamento do Ministério do Comércio: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz: 4.043.558.400,00 (Quatro bilhões, quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos kwanzas), para pagamento de despesas relacionadas com o reordenamento do Comércio, na Rua Cónego Manuel das Neves.

Artigo 2.º (Inscrições da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Comércio.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 20 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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