Decreto Presidencial n.º 214/14 de 21 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 214/14 de 21 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 21 de Agosto de 2014 (Pág. 3609)
Assunto
Aprova o Protocolo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Facilitação de Vistos, assinado em Brasília, no dia 16 de Junho de 2014. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Conteúdo do Diploma
Considerando os objectivos do Governo da República de Angola e do Governo da República Federativa do Brasil de reforçar os laços de cooperação e de amizade na base dos princípios da soberania e da igualdade dos Estados: Cientes da necessidade de se promover e facilitar a circulação dos cidadãos nacionais nos territórios de ambos Estados, com a observância da legislação vigente em cada um deles: Sendo o Protocolo sobre Facilitação de Vistos um mecanismo para a concessão de vistos em Passaportes Ordinários, visando beneficiar cidadãos do Sector Empresarial de ambos Estados: Tendo em conta que o presente Acordo se enquadra na Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre os Tratados Internacionais:
- O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Protocolo entre o Governo da República de Angola e o Governo da República Federativa do Brasil sobre Facilitação de Vistos, assinado em Brasília, no dia 16 de Junho de 2014, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.