Decreto Presidencial n.º 204/14 de 14 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 204/14 de 14 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 149 de 14 de Agosto de 2014 (Pág. 3485)
Assunto
Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n. º 219/11, de 8 de Agosto. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto, introduziu alterações ao Decreto Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril, ao ter conferido à Sonangol Imobiliária e Propriedades a titularidade dos edifícios destinados à habitação, à actividade comercial e os terrenos urbanos situados na Cidade do Kilamba: Convindo conferir à Administração da Cidade do Kilamba a gestão da propriedade pública daqueles edifícios de modo a harmonizar as competências administrativas com a adequada gestão imobiliária da Cidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alterações ao Decreto Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril)
- O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (...) No âmbito de regularização jurídica da Urbanização da Cidade do Kilamba, compete ao Governo Provincial de Luanda, em coordenação com a Administração da Cidade do Kilamba:
- a)- (...) b)- (...) c)- Promover, em nome do Estado, a inscrição matricial dos edifícios na Repartição Fiscal competente;
- d)- Promover, em nome da Administração da Cidade do Kilamba, o registo na Conservatória do Registo Predial, dos edifícios e terrenos da Cidade do Kilamba que sejam sua propriedade.» 2. O artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Regime de Propriedade e Promoção Imobiliária) 1. São transferidos da Sonangol Imobiliária e Propriedades para o Estado a propriedade de todos os edifícios destinados à habitação, à actividade comercial e os terrenos urbanos cuja infra-estrutura, construção, coordenação e gestão que foram erigidos dentro do perímetro da Área do Foral da Cidade do Kilamba.
- Compete à Administração Municipal da Cidade do Kilamba a promoção imobiliária, gestão e a outorga, em nome do Estado, dos títulos de oneração e alienação dos edifícios edificados e nos terrenos integrados no Foral da Cidade do Kilamba.
- Os registos de propriedade deverão ser promovidos, ratificados pela Autoridade Municipal da Cidade do Kilamba junto ao Guichet Único do Imóvel.»
Artigo 2.º (Revogação)
É revogado toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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