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Decreto Presidencial n.º 204/14 de 14 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 204/14 de 14 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 149 de 14 de Agosto de 2014 (Pág. 3485)

Assunto

Altera os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto, introduziu alterações ao Decreto Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril, ao ter conferido à Sonangol Imobiliária e Propriedades a titularidade dos edifícios destinados à habitação, à actividade comercial e os terrenos urbanos situados na Cidade do Kilamba: Convindo conferir à Administração da Cidade do Kilamba a gestão da propriedade pública daqueles edifícios de modo a harmonizar as competências administrativas com a adequada gestão imobiliária da Cidade: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alterações ao Decreto Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril)

  1. O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (...) No âmbito de regularização jurídica da Urbanização da Cidade do Kilamba, compete ao Governo Provincial de Luanda, em coordenação com a Administração da Cidade do Kilamba:
    • a)- (...) b)- (...) c)- Promover, em nome do Estado, a inscrição matricial dos edifícios na Repartição Fiscal competente;
  • d)- Promover, em nome da Administração da Cidade do Kilamba, o registo na Conservatória do Registo Predial, dos edifícios e terrenos da Cidade do Kilamba que sejam sua propriedade.» 2. O artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 60/11, de 5 de Abril, alterado pelo Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 4.º (Regime de Propriedade e Promoção Imobiliária) 1. São transferidos da Sonangol Imobiliária e Propriedades para o Estado a propriedade de todos os edifícios destinados à habitação, à actividade comercial e os terrenos urbanos cuja infra-estrutura, construção, coordenação e gestão que foram erigidos dentro do perímetro da Área do Foral da Cidade do Kilamba.
  1. Compete à Administração Municipal da Cidade do Kilamba a promoção imobiliária, gestão e a outorga, em nome do Estado, dos títulos de oneração e alienação dos edifícios edificados e nos terrenos integrados no Foral da Cidade do Kilamba.
  2. Os registos de propriedade deverão ser promovidos, ratificados pela Autoridade Municipal da Cidade do Kilamba junto ao Guichet Único do Imóvel.»

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado toda a legislação que contrarie o presente Diploma, nomeadamente os artigos 3.º e 4.º do Decreto Presidencial n.º 219/11, de 8 de Agosto.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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