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Decreto Presidencial n.º 198/14 de 12 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 198/14 de 12 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 147 de 12 de Agosto de 2014 (Pág. 3424)

Assunto

Altera os artigos 10.º e 13.º do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril, que estabelece as Bases e o Regime de Organização Administrativa da Cidade do Kilamba, e delega competência ao Ministro da Administração do Território, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças, para aprovar e mandar publicar por Decreto Executivo, o quadro de pessoal da Administração da Cidade do Kilamba. - Revoga os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril, foi aprovada as normas que estabelecem as Bases e o Regime de Organização Administrativa da Cidade do Kilamba: Convindo conferir à Administração da Cidade do Kilamba uma gestão mais eficiente, designadamente nas matérias sociais e orçamentais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alterações ao Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril)

Os artigos 10.º e 13.º do Decreto Presidencial n.º 62/11, de 18 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 10.º [...] [...]1. Órgãos Executivos: Um Administrador da Cidade do Kilamba; Um Administrador Adjunto para a Área Técnica e de Infra-Estruturas e Serviços Comunitários; Um Administrador Adjunto para Área Social e Comunidades; Um Administrador Adjunto para a área Financeira e Orçamental. 2. [...] 3. O Administrador da Cidade do Kilamba é nomeado pelo Ministro da Administração do Território, e os Administradores-Adjuntos pelo Ministro da Administração do Território, ouvido o Ministro das Finanças. 4. O Administrador do Kilamba é substituído por um dos Administradores Adjuntos conforme despacho do Administrador da Cidade e na impossibilidade desse despacho, é substituído pelo Administrador Adjunto mais antigo no exercício das funções.» «ARTIGO 13.º (Competências dos Administradores Adjuntos)

  1. Compete, em especial, ao Administrador Adjunto para Área Técnica e de Infra-Estruturas e Serviços Comunitários a gestão das matérias de carácter social.
  2. Compete, em especial, ao Administrador Adjunto para a Área Social e das Comunidades, tratar das matérias ligadas às áreas social e de trabalho com as comunidades.
  3. Compete ao Administrador Adjunto para a Área Financeira e Orçamental as matérias financeiras e orçamentais e a coordenação local da execução do mecanismo operacional de desconcentração financeira para a Cidade do Kilamba, sob a superintendência do Ministério das Finanças.
  4. O Administrador da Cidade pode delegar ou acometer a cada um dos Administradores-Adjuntos outras competências ou matérias especiais da competência da Administração Municipal, sem prejuízo das matérias previstas nos números anteriores e em outras previsões do presente Diploma.
  5. [anterior número 3].»

Artigo 2.º (Quadro de Pessoal)

  1. É delegada competência aos Ministros da Administração do Território, da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e das Finanças, para aprovar e mandar publicar por Decreto Executivo o quadro de pessoal da Administração da Cidade do Kilamba.
  2. Ao pessoal administrativo e técnico é aplicável o regime da função pública.

Artigo 3.º (Revogação)

São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 62/l1, de 18 de Abril.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, a 1 de Agosto de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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