Decreto Presidencial n.º 189/14 de 06 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 189/14 de 06 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 145 de 6 de Agosto de 2014 (Pág. 3407)
Assunto
Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 120.388.097,00, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o suporte das despesas de funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 120.388.097,00 (cento e vinte milhões, trezentos e oitenta e oito mil e noventa e sete Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Agência Nacional para o Investimento Privado.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental da Agência Nacional para o Investimento Privado.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014. O Presidente, José Eduardo dos Santos.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.