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Decreto Presidencial n.º 179/14 de 25 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 179/14 de 25 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 137 de 25 de Julho de 2014 (Pág. 3264)

Assunto

Autoriza a construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças, na zona baixa da Cidade de Luanda, situada entre a Rua Amílcar Cabral e a Rua da Ásia e entre a Rua Frederic Engels e a Rua Fernando Brique, e a celebração do contrato para a elaboração do projecto de arquitectura e engenharia para a construção do referido edifício, com a empresa DAR Angola Consultoria, Limitada, bem como a realização da despesa inerente ao contrato a celebrar e delega competência ao Ministro das Finanças para a prática de todos os actos relacionados com a celebração do referido contrato.

Conteúdo do Diploma

Convindo dotar os serviços centrais do Ministério das Finanças de instalações condignas para o melhor desempenho das suas competências, visando que assim se aumente a eficácia e qualidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos; Considerando que no âmbito do Programa de Investimento Público decorre o processo de elaboração dos estudos técnicos e do Projecto Executivo de Arquitectura e de Especialidades, cuja tramitação processual deve obedecer o estipulado na alínea a) dos n.os 1 e 4 do Anexo II da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, da Contratação Pública, e sendo necessário salvaguardar as disposições do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que aprova o regulamento do processo de preparação, execução e acompanhamento do Programa de Investimento Público; O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É autorizada a construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças, na Zona Baixa da Cidade de Luanda, situada entre a Rua Amílcar Cabral e a Rua da Ásia e entre a Rua Frederic Engels e a Rua Fernando Brique. 2.º - É autorizada a celebração do Contrato para a Elaboração do Projecto de Arquitectura e Engenharia para a construção do referido edifício, com a empresa DAR Angola Consultoria, Limitada, bem como a realização da despesa inerente ao Contrato a celebrar. 3.º - É delegada competência ao Ministro das Finanças para a prática de todos os actos identificados nos pontos 1.º e 2.º, do presente Despacho. 4.º - O pedido de fiscalização prévia deve ser submetido ao Tribunal de Contas, nos prazos fixados por lei, para os efeitos tidos por convenientes. 5.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 6.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, a 1 de Setembro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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