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Decreto Presidencial n.º 173/14 de 23 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 173/14 de 23 de julho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 135 de 23 de Julho de 2014 (Pág. 3215)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da SIMPORTEX - E.P., para um mandato de três anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se dinamizar a prossecução do objecto social da SIMPORTEX- E.P., tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional: Tendo em conta a grande dimensão e a importância que esta empresa desempenha para o eficiente e eficaz funcionamento das Forças Armadas Angolanas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeadas, para um mandato de três anos, as seguintes entidades que no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da SIMPORTEX-E.P.:

  • a)- Luís Manuel da Fonseca Sotto Maior Pizarro - Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- Nelson de Jesus Moreira - Administrador;
  • c)- David Amaral dos Santos - Administrador;
  • d)- Nascimento José Cajinga - Administrador;
  • e)- Ana Cristina Benedito Monteiro de Almeida - Administradora.

Artigo 2.º (Disposições Aplicáveis)

O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que define as Bases do Sector Empresarial Público e no respectivo Regulamento, bem como o disposto no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas Empresas Públicas, no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 4 de Julho de 2014.
  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Julho de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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