Decreto Presidencial n.º 163/14 de 18 de junho
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 163/14 de 18 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 115 de 18 de Junho de 2014 (Pág. 2795)
Assunto
Estabelece as Regras Especiais de Ingresso nas Carreiras e de Passagem à Reforma dos Funcionários Públicos que cessaram funções de chefia, no âmbito da vigência dos Decretos Legislativos Presidenciais n.os 2/13, de 25 de Junho, e 3/13, de 23 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Considerando a necessidade de se adoptarem medidas que visam atender a situações decorrentes da cessação de funções de chefia dos funcionários públicos, no âmbito da vigência do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho e o Decreto Legislativo Presidencial n.º 3/13, de 23 de Agosto, respectivamente: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: