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Decreto Presidencial n.º 161/14 de 18 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 161/14 de 18 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 115 de 18 de Junho de 2014 (Pág. 2794)

Assunto

Aprova o Acordo de Facilidade de Crédito a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco Africano de Desenvolvimento, no valor de USD 1.000.000.000,00 e autoriza o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido acordo e toda documentação conexa.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de mobilização de fundos para a execução dos Projectos de Investimento Público do Sector da Energia e Águas, enquadrados no Plano Nacional de Desenvolvimento 2013-2017 e no âmbito das relações bilaterais entre a República de Angola e o Banco Africano de Desenvolvimento (BAD); O Presidente da República determina nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o Acordo de Facilidade de Crédito a celebrar entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Banco Africano de Desenvolvimento, no valor de USD 1.000.000.000,00 (mil milhões de Dólares norte-americanos). 2.º - É autorizado o Ministro das Finanças a proceder à assinatura do referido acordo e toda a documentação conexa, com a faculdade de subdelegar, em nome e em representação da República de Angola. 3.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 4.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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