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Decreto Presidencial n.º 155/14 de 13 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 155/14 de 13 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 13 de Junho de 2014 (Pág. 2690)

Assunto

Aprova o Projecto e a minuta de Contrato para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje, no valor equivalente em Kwanzas a USD 17.507.000,00 e autoriza o Ministro da Energia e Águas a celebrar o referido contrato com a empresa ODEBRECHT ANGOLA - Construção e Projectos de Energia, Lda.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o plano de desenvolvimento do sistema eléctrico indica a necessidade de expansão acentuada da capacidade de produção, sendo neste contexto de especial importância a implementação do Projecto para o Reforço de Transformação de Potência na Província de Malanje;

  • Tornando-se imperioso garantir a exequibilidade do projecto acima referenciado; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o Projecto para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje. 2.º - É aprovada a Minuta de Contrato para o Reforço da Transformação de Potência na Província de Malanje, no valor equivalente em Kwanzas a USD 17.507.000,00 (dezassete milhões e quinhentos e sete mil dólares dos Estados Unidos de América). 3.º - É autorizado o Ministro da Energia e Águas a celebrar o contrato acima referido com a Empresa ODEBRECHT ANGOLA - Construção e Projectos de Energia Limitada. 4.º - O Ministro das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do referido projecto. 5.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Junho de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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