Decreto Presidencial n.º 150/14 de 11 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 150/14 de 11 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 11 de Junho de 2014 (Pág. 2658)
Assunto
Cria a Comissão Multissectorial Preparatória do 2.º Exame da Política Comercial da República de Angola na Organização Mundial do Comércio (OMC), coordenada pela Ministra do Comércio.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a República de Angola aderiu em 1996 à Organização Mundial do Comércio (OMC) na qual subscreveu o compromisso da observância dos princípios e regras que norteiam a actuação da referida Organização e foi submetida ao 1.º Exame em 2006, devendo periodicamente submeter-se ao exame da sua política comercial; Convindo adequar e viabilizar a realização das actividades preparatórias para a submissão ao 2.º Exame da Política Comercial de Angola, bem como a sua calendarização, na sequência da notificação do Secretariado da Organização Mundial do Comércio; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É criada a Comissão Multissectorial Preparatória do 2.º Exame da Política Comercial da República de Angola na Organização Mundial do Comércio (OMC), coordenada pela Ministra do Comércio e integrada pelas seguintes entidades:
- a)- Ministro das Relações Exteriores;
- b)- Ministro do Interior;
- c)- Ministro das Finanças;
- d)- Ministro da Economia;
- e)- Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial;
- f)- Ministro da Indústria;
- g)- Ministro da Agricultura;
- h)- Ministro dos Transportes;
- i)- Ministro das Pescas;
- j)- Ministra do Ambiente;
- k)- Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação;
- l)- Ministro da Educação;
- m)- Ministro da Saúde;
- n)- Governador do Banco Nacional de Angola;
- o)- Secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República;
- p)- Secretário para os Assuntos Diplomáticos e Cooperação Internacional do Presidente da República;
- q)- Presidente da Agência Nacional de Investimento Privado;
- r)- Director-Geral do Serviço Nacional das Alfândegas;
- s)- Presidente da Câmara de Comércio e Indústria;
- t)- Presidente da Associação Industrial de Angola. 2.º - A Comissão ora criada tem as seguintes atribuições:
- a)- Preparar e coordenar em estreita colaboração com a OMC os dados necessários para a elaboração do relatório a ser submetido ao segundo exame;
- b)- Recolher um conjunto de informações e dados comerciais e económicos, de acordo com as solicitações do Secretariado da OMC;
- c)- Responder e pronunciar-se sobre os capítulos do Projecto de Relatório do Secretariado da OMC nos prazos previamente definidos;
- d)- Proceder à redacção da Declaração Política do Governo Angolano;
- e)- Elaborar e apresentar o documento final com as políticas e as práticas comerciais que reflictam o ambiente económico interno e externo de Angola;
- f)- Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas. 3.º - Para a materialização do disposto no n.º 1 do presente Despacho, a Comissão Multissectorial é apoiada por um Grupo Técnico, coordenado por um Secretário de Estado do Comércio, indicado pela Ministra do Comércio e integrado por representantes dos órgãos constantes do ponto 1. 4.º - O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo um cronograma de actividades e o orçamento da Comissão no prazo de trinta (30) dias após a publicação do presente Despacho. 5.º - O Coordenador deve informar mensalmente ao Presidente da República sobre o desenvolvimento das actividades desenvolvidas. 6.º - O Coordenador pode convidar outras entidades sempre que necessário para melhor realização das atribuições da Comissão. 7.º - O Coordenador da Comissão deve apresentar o resultado final dos trabalhos ao Presidente da República, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada em vigor do presente Despacho. 8.º - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 9.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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