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Decreto Presidencial n.º 149/14 de 09 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 149/14 de 09 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014 (Pág. 2643)

Assunto

Aprova o acordo de financiamento para implementação do Projecto relativo ao Contrato para Regularização e Legalização Imobiliária do Património Habitacional do Estado, celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e a Luminar Finance Limited, no montante equivalente em Kwanzas a USD 596.232.881,00, e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada.

Conteúdo do Diploma

Convindo garantir a continuidade do Programa de Fomento Habitacional a promoção e a legalização do património do Estado já existente e resultante das operações de confisco, aprovadas pelo Despacho Presidencial n.º 15/14, de 19 de Fevereiro. O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o Acordo de Financiamento para Implementação do Projecto Relativo ao Contrato para Regularização e Legalização Imobiliária do Património Habitacional do Estado, celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Luminar Finance Limited, no montante do equivalente em Kwanzas a USD 596.232.881,00 (quinhentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, e oitocentos e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América). 2.º - É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada. 3.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 4.º - O Presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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