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Decreto Presidencial n.º 144/14 de 09 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 144/14 de 09 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014 (Pág. 2640)

Assunto

Actualiza o salário mínimo nacional garantido único e por agrupamentos económicos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 81/13, de 14 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder ao aumento dos valores do salário mínimo nacional garantido único e o montante do salário mínimo por grandes agrupamentos económicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Actualização)

O salário mínimo nacional garantido único e por agrupamentos económicos são fixados para os seguintes montantes:

  • a)- Agrupamentos do comércio e da indústria extractiva............ Kz: 22.504,50;
    • b)- Agrupamentos dos transportes, dos serviços e da indústria transformadora ................................................................................................. Kz: 18.754,00;
    • c)- Agrupamento da agricultura .................................................Kz: 15.003,00.

Artigo 2.º (Empresas com Dificuldades de Aplicação do Salário Mínimo Nacional)

Para manter o nível de emprego, as empresas que não tenham capacidade de aplicar os salários mínimos referidos no artigo 2.º do presente Diploma devem solicitar à Direcção Provincial da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social autorização para aplicação de salários diferentes daqueles, mediante apresentação de justificativos da situação económica e financeira da empresa que comprovem aquela incapacidade temporária.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 81/13, de 14 de Junho.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2014. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Maio de 2014.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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