Decreto Presidencial n.º 138/14 de 09 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 138/14 de 09 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014 (Pág. 2633)
Assunto
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Estatística. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 77/13, de 14 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Convindo reajustar os vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira de Estatística: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o Reajustamento dos Vencimentos-Base do Pessoal da Carreira de Estatística, de acordo com a tabela indiciária e salarial anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 31/02, de 11 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro, e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma de Pagamento)
O pagamento destes vencimentos deve efectuar-se por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho)
Ficam isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento de trabalho todos os funcionários que auferem vencimentos até ao montante de Kz: 25.000,00.
Artigo 5.º (Efectividade)
Os Órgãos de Recursos Humanos dos Organismos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho.
Artigo 6.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 77/13, de 14 de Junho.
Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 8.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2014. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Maio de 2014.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela Indiciária e de Vencimento-Base das Carreiras Técnicas e não-Técnica do Instituto Nacional de EstatísticaO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.