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Decreto Presidencial n.º 138/14 de 09 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 138/14 de 09 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014 (Pág. 2633)

Assunto

Aprova o reajustamento dos vencimentos-base do Pessoal da Carreira de Estatística. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 77/13, de 14 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Convindo reajustar os vencimentos-base dos Funcionários do Regime Especial da Carreira de Estatística: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o Reajustamento dos Vencimentos-Base do Pessoal da Carreira de Estatística, de acordo com a tabela indiciária e salarial anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 31/02, de 11 de Junho, conjugado com o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 1/03, de 21 de Janeiro, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve efectuar-se por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Isenção de Imposto sobre Rendimento de Trabalho)

Ficam isentos do pagamento de imposto sobre o rendimento de trabalho todos os funcionários que auferem vencimentos até ao montante de Kz: 25.000,00.

Artigo 5.º (Efectividade)

Os Órgãos de Recursos Humanos dos Organismos Centrais e Locais da Administração Pública devem proceder ao controlo da efectividade do pessoal, garantindo, com efeito, o cumprimento do disposto nos Decretos-Lei n.os 10/94, de 24 de Junho, e 8/02, de 18 de Junho.

Artigo 6.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 77/13, de 14 de Junho.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2014. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Maio de 2014.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela Indiciária e de Vencimento-Base das Carreiras Técnicas e não-Técnica do Instituto Nacional de EstatísticaO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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