Decreto Presidencial n.º 125/14 de 09 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 125/14 de 09 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014 (Pág. 2618)
Assunto
Aprova o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado. - Revoga o Decreto Presidencial n.º 64/13, de 14 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Convindo reajustar o vencimento-base do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado, de acordo com a tabela anexa ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos na Lei n.º 11/10, de 30 de Junho, e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma de Pagamento)
Para os Titulares de Cargos da Função Executiva do Estado cujos vencimentos são calculados com base no vencimento do Presidente da República, os pagamentos devem ser efectuados por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Norma Revogatória)
É revogado o Decreto Presidencial n.º 64/13, de 14 de Junho.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 2014. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 7 de Maio de 2014.
- Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos da Função Executiva do EstadoO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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