Decreto Presidencial n.º 117/14 de 02 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 117/14 de 02 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 103 de 2 de Junho de 2014 (Pág. 2533)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Investiga ção Pesqueira. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 47/05, de 18 de Julho.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, nos termos do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, sobre a Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 47/05, de 18 de Julho.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da Republica.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Abril de 2014.
- Publique-se. Luanda, aos 14 de Maio de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PESQUEIRA - INIP
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I DEFINIÇÃO, NATUREZA, SEDE E ÂMBITO
Artigo 1.º (Denominação e Natureza)
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, abreviadamente designado por «INIP», é uma pessoa colectiva, de investigação científica e desenvolvimento tecnológico dotada de personalidade jurídica de direito público, de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científica, vocacionado para a pesquisa científica que visa a manutenção e conservação dos ecossistemas aquáticos e a qualidade higio-sanitária dos produtos da pesca, e seus derivados.
Artigo 2.º (Regime, Sede e Âmbito)
- O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira INIP rege-se pelas Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos estabelecidas pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, pelo presente Estatuto, pelas Normas de Procedimento, pela Actividade Administrativa e demais legislação em vigor aplicável.
- O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira INIP tem a sua sede em Luanda e a sua actividade circunscreve-se a todo o território nacional.
SECÇÃO II TUTELA, SUPERINTENDÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 3.º (Tutela e Superintendência)
- O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira INIP está sujeito à tutela e superintendência do Titular do Poder Executivo por intermédio do Ministro das Pescas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, ao qual incumbe o seguinte:
- a)- Aprovar o plano anual e o orçamento proposto pelo Instituto;
- b)- Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do Instituto;
- c)- Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do Instituto;
- d)- Suspender, revogar e anular os actos dos órgãos próprios de gestão que violem a lei ou sejam considerados inoportunos e inconvenientes para o interesse público.
- A faculdade a que se refere o número anterior deve ser aplicada no estrito respeito das atribuições e competências legais do Instituto.
- A superintendência exercida sobre o Instituto Nacional de Investigação Pesqueira traduz-se na faculdade que assiste o Executivo de:
- a)- Definir as linhas fundamentais e os objectivos principais da actividade do Instituto;
- b)- Designar os dirigentes do Instituto;
- c)- Indicar os objectivos, estratégias, metas, critérios de oportunidade político - administrativa, com enquadramento sectorial e global na administração pública e no conjunto das actividades económicas, sociais e culturais do País;
- d)- Aprovar o quadro de pessoal e o plano de carreiras do pessoal do quadro, bem como a tabela salarial dos que não estejam sujeitos ao regime da função pública;
- e)- Autorizar a criação de representações locais.
Artigo 4.º (Atribuições)
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira tem as seguintes atribuições:
- a)- Contribuir para a definição da estratégia de investigação marinha e águas continentais;
- b)- Executar, coordenar e controlar as actividades de investigação aplicada e do desenvolvimento experimental no domínio da pesca marinha, fluvial, lagunar e outras actividades científicas técnicas com elas relacionadas;
- c)- Estudar a dinâmica dos recursos biológicos aquáticos seus ambientes, mecanismos de conservação e de exploração racional;
- d)- Contribuir para gestão integrada da Zona Económica Exclusiva e das águas continentais;
- e)- Propor medidas de conservação e de gestão racional dos recursos biológicos aquáticos com base numa abordagem de ecossistema;
- f)- Realizar estudos e promover tecnologias economicamente viáveis das artes de pesca para exploração e utilização responsável dos recursos biológicos aquáticos e seus respectivos ecossistemas;
- g)- Elaborar propostas para mitigar os efeitos da pesca na perda da biodiversidade aquática;
- h)- Executar as actividades relativas ao controlo de qualidade dos produtos da pesca e seus derivados;
- i)- Divulgar o conhecimento e resultados das actividades do instituto e de outras instituições análogas, nacionais, regionais e internacionais;
- j)- Promover a participação activa dos operadores económicos do Sector das Pescas no acesso ao conhecimento e resultados referidos na alínea anterior;
- k)- Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros científicos e técnicos nas áreas de recursos biológicos aquáticos, ecossistemas aquáticos e controlo de qualidade dos produtos da pesca e seus derivados incluindo a colaboração com ensino superior, técnico profissional e ciência e tecnologia;
- l)- Colaborar na formação profissional interna e externa e realizar seminários, colóquios, simpósios, cursos de superação e outras acções similares na área da sua especialidade;
- m)- Realizar e promover estudos de investigação científica e desenvolvimento no âmbito das respectivas áreas de especialidade por sua iniciativa ou por solicitação de entidades públicas e privadas, nacionais, regionais e internacionais;
- n)- Estabelecer acordos, contratos e outras acções apropriadas com instituições congéneres;
- o)- Emitir pareceres e informações técnico-científicas nas respectivas áreas de especialidade;
- p)- Promover o intercâmbio com organizações científicas, técnicas e afins nacionais, regional e internacional;
- q)- Seleccionar e recrutar nos termos da legislação aplicável, os recursos humanos necessários para o desenvolvimento da sua actividade;
- r)- Conceder e zelar pela implementação de projectos de investimento e desenvolvimento integrados, criando laboratórios, estações experimentais, departamentos científicos e outras entidades afins;
- s)- Exercer outras atribuições que lhe sejam estabelecidas por lei ou por determinação superior.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ESTRUTURA ORGÂNICA
Artigo 5.º (Composição)
A Estrutura Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)- Órgãos de Gestão;
- b)- Serviços Executivos;
- c)- Serviços de Apoio Agrupados.
SECÇÃO II ÓRGÃOS DE GESTÃO
Artigo 6.º (Composição)
O Instituto Nacional de Investigação Pesqueira integra os seguintes Órgãos de Gestão:
- a)- Conselho Directivo;
- b)- Director-Geral;
- c)- Conselho Fiscal;
- d)- Conselho Técnico Cientifico.
SUBSECÇÃO I CONSELHO DIRECTIVO
Artigo 7.º (Conselho Directivo)
O Conselho Directivo é o órgão colegial que delibera sobre aspectos de gestão permanente ao qual incumbe o seguinte:
- a)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
- b)- Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
- c)- Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade do Instituto, tomando as providências que as circunstâncias exigirem.
Artigo 8. º (Composição)
- O Conselho Directivo tem a seguinte composição:
- a)- Director-Geral, que o preside;
- b)- Directores-Gerais Adjuntos;
- c)- Chefes de Departamento;
- d)- Dois vogais designados pelo Ministro das Pescas.
- O Director-Geral do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira pode convidar outros funcionários e entidades a participarem das reuniões do Conselho Directivo, sempre que considerar pertinente em função das matérias a analisar.
Artigo 9.º (Funcionamento)
- O Conselho Directivo reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e a título extraordinário, sempre que convocado pelo Director-Geral.
- A convocatória das reuniões deve conter a indicação precisa dos assuntos a tratar e ser acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho é chamado a pronunciar-se, sendo no final de cada sessão, lavrada a respectiva acta.
- As deliberações do conselho Directivo são aprovadas por maioria e o Presidente tem voto de qualidade em caso de empate.
SUBSECÇÃO II DIRECTOR-GERAL
Artigo 10.º (Provimento)
- O Director-Geral é o órgão singular de gestão do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, nomeado por despacho do Ministro das Pescas.
- O Director-Geral é coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos aos quais podem ser conferidas competências específicas.
- Em caso de ausência ou impedimento do Director-Geral, este designa um dos seus adjuntos para o exercício das suas funções.
- Os mandatos do Director-Geral e Adjuntos têm a duração de três anos renováveis.
Artigo 11.º (Competências)
O Director-Geral tem as seguintes competências:
- a)- Dirigir os serviços internos;
- b)- Exercer os poderes gerais de gestão técnica, administrativa e patrimonial;
- c)- Propor a nomeação dos responsáveis do Instituto;
- d)- Preparar os instrumentos de gestão previsional e submeter à aprovação do Conselho Directivo;
- e)- Remeter os instrumentos de gestão ao Ministério das Pescas e às instituições de controlo interno e externo, nos termos da lei, após parecer do Conselho Fiscal;
- f)- Exarar ordens de serviço e instruções necessárias ao bom funcionamento do Instituto;
- g)- Exercer as demais funções que resultem da lei ou que sejam determinadas no âmbito da tutela e da superintendência.
SUBSECÇÃO III CONSELHO FISCAL
Artigo 12.º (Natureza, Atribuições e Composição)
- O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna ao qual cabe analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial sobre a actividade do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira designadamente:
- a)- Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do Instituto;
- b)- Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras das actividades do Instituto;
- c)- Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
- O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, indicado pelo órgão responsável pelo sector das finanças públicas e por dois vogais indicados pelo Ministro das Pescas, devendo um deles ser especialista em contabilidade pública.
- O Conselho Fiscal do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira é nomeado pelo Ministro das Pescas.
Artigo 13.º (Funcionamento)
- O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente de forma ordinária, por convocatória feita nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
- A convocatória é feita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa dos assuntos a tratar e ser acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho é chamado a pronunciar-se, sendo, no final de cada sessão, lavrada a respectiva acta, subscrita nos termos do regulamento interno do Instituto.
- As reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal devem ser convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
- As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos de todos os presentes, tornando-se vinculativa a todos os seus membros.
SUBSECÇÃO IV CONSELHO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Artigo 14.º (Natureza, Atribuições e Composição)
- O Conselho Técnico-Científico é o órgão de assessoria da direcção do Instituto para as questões especializadas ligadas ao plano de ordenamento e organização da actividade de pesquisa científica.
- O Conselho Técnico-Científico tem as seguintes atribuições:
- a)- Propor, analisar e emitir pareceres técnicos sobre a estratégia de investigação marinha e em águas continentais;
- b)- Propor, analisar e emitir pareceres sobre a organização e desenvolvimento do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira;
- c)- Propor, analisar e emitir pareceres técnicos sobre especificações técnicas do equipamento dos laboratórios;
- d)- Propor, e emitir parecer e informações técnico-científicas e de interesse público, a pedido do Director-Geral;
- e)- Propor, analisar e emitir parecer sobre o programa de aperfeiçoamento e especialização dos quadros técnico-científicos;
- f)- Propor, analisar e emitir parecer sobre as formas organizativas e métodos de trabalho, com vista ao aperfeiçoamento da estrutura e das actividades técnico-científicas do Instituto.
- O Conselho Técnico-Científico tem a seguinte composição:
- a)- Director-Geral, que o preside;
- b)- Directores-Gerais Adjuntos;
- c) Chefes de Serviços Executivos;
- d)- Chefe de Serviços de Apoio Agrupados;
- e)- Chefes dos Centros Regionais de Investigação Pesqueira;
- f)- Chefes de Unidades de Investigação;
- g)- Coordenadores de Programas Científicos e de Estações Experimentais;
- h)- Investigadores Coordenadores;
- i)- Investigadores Principais;
- j)- Investigadores Auxiliares.
- O Conselho Técnico Cientifico pode constituir-se em grupos de trabalho para análise e parecer sobre matérias específicas.
- Às sessões do Conselho Técnico-Científico podem assistir outros elementos que o Director- Geral julgue necessário convocar ou convidar consoante o caso, para tratamento de questões específicas.
- O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que o Director-Geral o convoque, por sua iniciativa ou sob proposta fundamentada de pelo menos dois terços dos seus membros.
SECÇÃO III ESTRUTURA INTERNA
Artigo 15.º (Composição)
- A estrutura interna do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira compreende Serviços Executivos e Serviços de Apoio Agrupados.
- Os Serviços Executivos são:
- a)- Departamento de Biologia e Conservação dos Recursos Marinhos;
- b)- Departamento do Ambiente e Saúde do Ecossistema Marinho;
- c)- Departamento de Limnologia;
- d)- Departamento de Controlo de Qualidade de Produtos da Pesca;
- e)- Departamento de Gestão de Dados, Documentação e Informação Científica.
- Os Serviços de Apoio Agrupados são:
- a)- Departamento de Apoio ao Director-Geral;
- b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c)- Departamento de Recursos Humanos e Tecnologias de Informação.
SUBSECÇÃO I SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 16.º (Departamento de Biologia e Conservação dos Recursos Marinhos)
- O Departamento de Biologia e Conservação dos Recursos Marinhos é o serviço do INIP encarregue de realizar estudos sobre a dinâmica dos recursos biológicos marinhos e sua exploração que visam a conservação do ecossistema.
- O Departamento de Biologia e Conservação dos Recursos Marinhos tem as seguintes atribuições:
- a)- Realizar, promover, organizar ou participar em estudos da distribuição, abundância, evolução e comportamento dos recursos biológicos marinhos;
- b)- Estabelecer programas de monitorização de recolha de dados básicos para realização de estudos científicos sobre a dinâmica dos recursos marinhos;
- c)- Estudar o impacto da exploração dos recursos marinhos na sua dinâmica;
- d)- Contribuir para a realização de estudos bio-económicos e sócio-económicos para uma exploração sustentável dos recursos marinhos;
- e)- Efectuar estudos e caracterização das potencialidades em novos recursos pesqueiros da Zona Económica Exclusiva, tradicionalmente não aproveitadas;
- f)- Efectuar estudos de avaliação dos recursos marinhos;
- g)- Elaborar propostas de medidas de gestão para a exploração racional e sustentável dos recursos marinhos;
- h)- Aplicar ou desenvolver modelos de avaliação de recursos marinhos, assentes na previsão da variabilidade ambiental, que permitam um melhor ordenamento das pescas e da utilização dos ecossistemas marinhos;
- i)- Realizar estudos de tecnologia, eficiência e selectividade das artes de pesca;
- j)- Promover estudos da biodiversidade marinha;
- k)- Contribuir Cientificamente na definição das áreas marinhas protegidas;
- l)- Propor parcerias com organizações afins nas suas áreas de especialidade;
- m)- Divulgar e publicar os resultados da investigação nas áreas de especialidade;
- n)- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Biologia e Conservação dos Recursos Marinhos é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 17.º (Departamento de Oceanografia e Saúde do Ecossistema Marinho)
- O Departamento de Oceanografia e Saúde do Ecossistema Marinho é o serviço do INIP encarregue de realizar estudos de oceanografia e do impacto das actividades humanas na saúde do ecossistema marinho.
- O Departamento de Oceanografia e Saúde do Ecossistema Marinho tem as seguintes atribuições:
- a)- Realizar, promover, organizar e participar em estudos da caracterização e dinâmica do ecossistema marinho nas suas componentes física, química e biológica;
- b)- Realizar, promover, organizar ou participar em trabalhos e estudos sobre a poluição e degradação do ecossistema marinho, recomendando mecanismos para mitigar os seus efeitos;
- c)- Estabelecer programas de monitorização para a recolha dos parâmetros físicos, químicos e biológicos que podem influenciar a distribuição e a dinâmica dos recursos biológicos marinhos;
- d)- Elaborar propostas de medidas para a recuperação do ecossistema marinho;
- e)- Fazer o acompanhamento e emitir parecer técnico sobre estudos de impacto ambiental no meio marinho;
- f)- Divulgar e informar o estado actualizado do ambiente marinho;
- g)- Divulgar e publicar os resultados da investigação nas áreas de especialidade;
- h)- Propor ou emitir parecer sobre medidas de gestão para reduzir o impacto ambiental das actividades humanas a serem realizadas no meio marinho;
- i)- Aplicar e desenvolver modelos de previsão de mudanças ambientais que permitem um melhor ordenamento das pescas e da utilização do ecossistema marinho;
- j)- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Oceanografia e Saúde do Ecossistema Marinho é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 18.º (Departamento de Limnologia)
- O Departamento de limnologia é o serviço encarregue de realizar estudos sobre a saúde dos ecossistemas fluviais, lacustres, lagunares e zonas ribeirinhas e o impacto das actividades humanas sobre os mesmos;
- O Departamento de Limnologia tem as seguintes atribuições:
- a)- Realizar, promover, organizar e participar em estudos da caracterização e dinâmica dos ecossistemas das águas continentais e zonas ribeirinhas, nas suas componentes física, química e biológica;
- b)- Realizar, promover, organizar ou participar em trabalhos e estudos sobre a poluição e degradação das águas continentais e zonas ribeirinhas, recomendando mecanismos de mitigação;
- c)- Estabelecer programas de monitorização para a recolha dos parâmetros físicos, químicos e biológicos que podem influenciar a qualidade da água e a abundância dos recursos das águas continentais e zonas ribeirinhas;
- d)- Estudar a biodiversidade, biologia e abundância dasespécies das águas continentais e zonas ribeirinhas;
- e)- Elaborar ou participar na elaboração de propostas de medidas para conservação dos ecossistemas das águas continentais e zonas ribeirinhas;
- f)- Fazer o acompanhamento e emitir parecer técnico sobre estudos de impacto das comunidades piscatórias na abundância dos recursos;
- g)- Divulgar e informar o estado actualizado do ambiente das águas continentais e das zonas ribeirinhas;
- h)- Divulgar e publicar os resultados da investigação nas áreas de especialidade;
- i)- Aplicar e desenvolver modelos de previsão de variabilidades ambientais que permitem um melhor ordenamento das pescas e da utilização do ecossistema das águas continentais e zonas ribeirinhas;
- j)- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Limnologia é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 19.º (Departamento de Controlo de Qualidade dos Produtos da Pesca)
- O Departamento de Controlo de Qualidade dos Produtos da Pesca é o serviço do INIP, que tem por objectivo realizar estudos de investigação científica sobre a degradação e composição química do pescado e coordenar as actividades dos laboratórios de forma a garantir a qualidade sanitária dos produtos da pesca, aquicultura e seus derivados, águas de interesse para a pesca e sal.
- O Departamento de Controlo de Qualidade dos Produtos da Pesca tem as seguintes atribuições:
- a)- Realizar as análises físico-químicas e microbiológicas dos produtos da pesca, da aquicultura, das águas de interesse para a pesca e do sal;
- b)- Realizar estudos sobre a toxicidade nos recursos biológicos aquáticos, de forma a prevenir a ingestão de organismos contaminados;
- c)- Efectuar estudos técnico-científicos sobre o processo de degradação do pescado, com vista a estabelecer os critérios e normas de qualidade;
- d)- Realizar, promover, organizar ou participar em estudos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico aplicando a biotecnologia;
- e)- Elaborar e propor recomendações e pareceres com o objectivo de melhorar a qualidade dos produtos da pesca;
- f)- Estudar e propor normas para o processamento dos produtos da pesca;
- g)- Propor a política geral da organização, funcionamento e manutenção dos equipamentos laboratoriais;
- h)- Prestar serviços de análises laboratoriais a outras entidades, singulares ou colectivas, públicas, privadas ou cooperativas;
- i)- Divulgar e publicar os resultados da investigação nas áreas de especialidade;
- j)- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Controlo de Qualidade dos Produtos da Pesca é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 20.º (Departamento de Gestão de Dados, Documentação e Informação Científica)
- O Departamento de Gestão de Dados, Documentação e Informação Científica é o serviço do INIP, encarregue de assegurar a recolha, gestão, protecção, controlo dos dados e documentos científicos, bem como da divulgação das actividades científicas do Instituto.
- O Departamento de Gestão de Dados, Documentação e Informação Científica tem as seguintes atribuições:
- a)- Assegurar a gestão e protecção das bases de dados;
- b)- Assegurar a manutenção e actualização do portal do Instituto;
- c)- Assegurar o acervo bibliográfico do Instituto;
- d)- Propor a política geral de utilização de dados;
- e)- Divulgar e trocar informação científica das actividades do Instituto e das inovações da investigação científica;
- f)- Assegurar a actualização e segurança da documentação técnico-científica do Instituto;
- g)- Assegurar a gestão do serviço de reprografia do Instituto;
- h)- Promover e apoiar o sucesso da preparação, impressão e comercialização das publicações do Instituto;
- i)- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Gestão de Dados, Documentação e Informação Científica é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
SUBSECÇÃO II SERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
Artigo 21.º (Departamento de Apoio ao Director-Geral)
- O Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço do INIP que assegura as funções do secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação.
- O Departamento de Apoio ao Director-Geral tem as seguintes atribuições:
- a)- Garantir a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência, documentação e publicações;
- b)- Executar as tarefas respeitantes ao processamento do expediente geral;
- c)- Preparar as sessões do Conselho Directivo e Fiscal, bem como garantir a circulação da respectiva documentação;
- d)- Assegurar a organização, manutenção e permanente actualização do arquivo geral;
- e)- Assegurar a circulação interna de directivas de funcionamento, específicas ou de carácter genérico e de informação e legislação que se reconheça conveniente;
- f)- Assegurar o apoio em matéria de tratamento e processamento de texto aos órgãos e serviços;
- g)- Assegurar a rede de comunicação interna e externa dos serviços;
- h)- Assegurar a execução das actividades de protocolo e relações públicas;
- i)- Acolher e encaminhar as pessoas que se dirijam aos serviços do INIP;
- j)- Assegurar o expediente dos funcionários quando estes se deslocam dentro ou fora do País;
- k)- Assegurar o apoio logístico a todas as reuniões dos órgãos de gestão, reuniões técnicas, cursos, seminários e outras reuniões que o INIP promova ou participe;
- l)- Assegurar as relações e obrigações sociais do Director-Geral, quando este o determinar;
- m)- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Apoio ao Director Geral é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 22.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais integra as funções de gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo do INIP.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes atribuições:
- a)- Realizar actividades correntes de gestão financeira do INIP, incluindo a escrituração de operações de contabilidade e tesouraria e propor o respectivo plano financeiro;
- b)- Preparar o projecto de orçamento e submetê-lo à apreciação e aprovação dos órgãos competentes;
- c)- Fazer a cobrança e a gestão de receitas do Instituto, elaborar os meios de pagamento, proceder à sua liquidação e controlar o respectivo movimento e os saldos das diversas contas e rubricas;
- d)- Assegurar a ligação com as instituições financeiras e bancárias;
- e)- Estudar as oportunidades de financiamento para as necessidades de investimentos do Instituto;
- f)- Prestar o adequado apoio e assegurar a prestação da assistência social aos trabalhadores;
- g)- Realizar actividades correntes de gestão financeira do INIP, incluindo a escrituração de operações de contabilidade e tesouraria e propor o respectivo plano financeiro;
- h)- Preparar o projecto de orçamento e submetê-lo à apreciação e aprovação dos órgãos competentes;
- i)- Apoiar os serviços locais de investigação pesqueira na proposta de elaboração dos planos de gestão orçamentais e assegurar o controlo do grau da sua execução;
- j)- Realizar a gestão do património e da frota do INIP;
- k)- Participar na elaboração e assegurar a execução do plano de abastecimento técnico-material, nos domínios do equipamento, meios de transporte, maquinarias, móveis, utensílios, peças, acessórios, material de consumo corrente e outros meios de bens patrimoniais;
- l)- Adquirir, armazenar e distribuir todos os meios fixos, meios de trabalho, matérias e outros meios e bens patrimoniais;
- m)- Organizar os processos de alienação do património mobiliário e imobiliário do INIP e submetê-los a despacho superior;
- n)- Manter actualizado o cadastro, elaborar os inventários gerais dos bens móveis, imóveis e semoventes e proceder ao registo contabilístico do património;
- o)- Organizar e garantir a execução do serviço de transporte e velar pela utilização racional dos meios disponíveis;
- p)- Participar na elaboração de cadernos de encargos e adjudicação de obras e fiscalizar a execução dos trabalhos;
- q)- Efectuar a gestão das embarcações de investigação do Instituto, o seu abastecimento e das respectivas tripulações;
- r)- Assegurar a higiene e a limpeza das instalações do Instituto;
- s)- Velar pela conservação e manutenção dos bens móveis, imóveis e semoventes, incluído equipamentos científicos, utensílios, equipamento de escritório, maquinaria e outros equipamentos e bens de carácter geral;
- t)- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
Artigo 23.º (Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação)
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação integra as funções de gestão dos recursos humanos, planos de carreiras, manutenção do sistema informático do INIP.
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes atribuições:
- a)- Assegurar a implementação da política geral e programas de desenvolvimento da capacidade e formação técnico-profissional dos quadros, a sua movimentação, avaliação, controlo dos planos ligados às carreiras, recrutamento e desenvolvimento do potencial humano;
- b)- Assegurar a aplicação da política laboral do INIP no domínio da organização, força de trabalho, salários, formação de quadros, avaliação profissional, protecção e higiene no trabalho;
- c)- Fazer a gestão dos trabalhadores do Instituto nos domínios das relações jurídico- laboral e disciplinar;
- d)- Organizar os processos individuais, estabelecer os perfis e os ficheiros de todos os trabalhadores e assegurar a sua permanente actualização;
- e)- Realizar estudos sobre a flutuação da força de trabalho e propor medidas para a sua estabilidade;
- f)- Garantir o controlo da efectividade e assiduidade dos funcionários;
- g)- Prestar o adequado apoio e assegurar a prestação da assistência social aos trabalhadores;
- h)- Promover e coordenar o desenvolvimento de actividades culturais, desportivas e recreativas;
- i)- Velar pela conservação e manutenção da rede de informática e dos softwares;
- j)- Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.
CAPÍTULO III ÓRGÃOS LOCAIS
Artigo 24.º (Representações Provinciais)
A nível provincial, e sempre que as necessidades funcionais o justifiquem, podem ser criados por acto conjunto dos Ministros das Pescas e da Administração do Território, serviços locais sob forma de Departamentos Provinciais ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 4.º do artigo 5.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, cujas atribuições, estrutura orgânica e competências são estabelecidas em regulamento próprio.
Artigo 25.º (Provimento dos Representantes Locais)
- Para efeitos do artigo anterior, os chefes dos serviços locais são providos em comissão de serviço, por despacho do Ministro das Pescas, sob proposta do Director-Geral do Instituto Nacional de Investigação Pesqueira, com a categoria equiparada a Chefe de Departamento Provincial.
- O mandato dos responsáveis locais referidos no número anterior tem duração de três anos renováveis.