Decreto Presidencial n.º 82/13 de 14 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 82/13 de 14 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 14 de Junho de 2013 (Pág. 1464)
Assunto
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE). - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 127/12, de 8 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Convindo reajustar os vencimentos de base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos integrados no Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e no Serviço de Inteligência Externa (SIE): O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE), de acordo com as tabelas indiciária e salarial anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.
Artigo 2.º (Forma de Pagamento)
O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.
Artigo 3.º (Isenção de Imposto sobre o Rendimento de Trabalho)
Ficam isentos do pagamento do imposto sobre o rendimento do trabalho todos os efectivos que auferem vencimentos até o montante de Kz: 25.000,00.
Artigo 4.º (Norma Revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 127/12, de 8 de Junho.
Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 6.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2013.
- Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTO-BASE DAS CARREIRAS TÉCNICAS DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA E DE SEGURANÇA DE ESTADO (SINSE) E DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA EXTERNA (SIE)
Pessoal Técnico Índice 100 = Kz: 33.299,82 Pessoal Técnico Índice 100 = Kz: 12.513,92 Tabela de Índices e de Vencimento-Base dos Titulares de Cargos de Direcção e Chefia do Serviço de Inteligência e de Segurança de Estado (SINSE) e do Serviço de Inteligência Externa (SIE) O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.