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Decreto Presidencial n.º 68/13 de 14 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 68/13 de 14 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 112 de 14 de Junho de 2013 (Pág. 1450)

Assunto

Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 113/12, de 8 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Convindo reajustar os vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as tabelas indiciária e salarial anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Sobre o vencimento de base mensal fixado no artigo anterior, incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma Revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 113/12, de 8 de Junho.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2013.

  • Publique-se. Luanda, aos 7 de Junho de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

TABELA DE ÍNDICES E DE VENCIMENTO BASE DAS FORÇAS ARMADAS ANGOLANAS

Quadro Permanente Índice 100 = Kz 319.013,82 Índice 100 = Kz: 12.513,92 Quadro Miliciano Índice 100 = Kz: 12.513,92 Serviço Militar Obrigatório Índice 100 = Kz: 12.513,92O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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