Decreto Presidencial n.º 52/13 de 05 de junho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 52/13 de 05 de junho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 105 de 5 de Junho de 2013 (Pág. 1365)
Assunto
Altera o artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, publicado no Diário da República n.º 56, 1.ª Série, que classifica como de interesse turístico o perímetro de Cabo Ledo e cria o Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo, na Província do Bengo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março.
Conteúdo do Diploma
Considerando que no âmbito do desenvolvimento das actividades do Pólo Turístico de Cabo Ledo existe a necessidade de integração de diversas componentes, de forma a garantir o desenvolvimento harmonioso da área, pelo que se torna imprescindível reservar áreas para diferentes empreendimentos destinados a diversas camadas do mercado: Tendo em conta que a actual área afecta ao Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo não é suficiente para o efeito, urge a necessidade de se ampliar os seus limites: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março)
O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 3.º (Definição dos limites da Área) 1. O Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo está integrado no Município da Kissama, definido no croquis de localização no anexo I, e compreende as poligonais definidas nos anexos II e III, todos do presente Diploma. 2. O Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo tem uma área de 3.090,00 hectares. 3. [...]»
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 55/11, de 24 de Março.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 31 de Maio de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Lista de Coordenadas (UTM) da Parcela de Terreno Pertencente ao Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo Ledo (Perímetro Menor)Área: 2.422,33 há. Perímetro: 36.834,64 m. Lista das Distâncias entre os Pontos da Parcela de Terreno Pertencente ao Gabinete de Gestão do Pólo de Desenvolvimento Turístico de Cabo LedoÁrea: 2.442,33 há. Perímetro: 36.834,64 m. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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