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Decreto Presidencial n.º 43/13 de 09 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 43/13 de 09 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 9 de Maio de 2013 (Pág. 1095)

Assunto

Altera o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, referente ao estatuto orgânico do Memorial Dr. António Agostinho Neto. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta a importância política, social, cultural e histórica do Memorial Dr. António Agostinho Neto, para o povo angolano: Havendo necessidade de dotar os seus órgãos sociais de maior mobilidade para o desempenho das suas atribuições nos termos dos estatutos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro)

O n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 8.º […].

  1. [...].
  2. [...].
  3. O Conselho Superior é constituído por treze a dezassete membros designados da seguinte forma:
    • a)- Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República - Presidente;
    • b)- Ministra da Cultura - 1.ª Vice-Presidente;
    • c)- Presidente da Fundação António Agostinho Neto - 2.º Vice-Presidente;
    • d)- Representante do Governo da Província de Luanda - Vogal;
    • e)- Presidente da União dos Escritores Angolanos - Vogal;
    • f)- Presidente da União Nacional dos Artistas e Compositores Angolanos - Vogal;
    • g)- Presidente da União dos Artistas Plásticos - Vogal;
    • h)- Presidente do Conselho Nacional da Juventude - Vogal;
    • i)- Outras individualidades - Vogais.
  4. [...].
  5. [...].
  6. [...].»

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 1/13, de 3 de Janeiro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 7 de Maio de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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