Decreto Presidencial n.º 227/13 de 27 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 227/13 de 27 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 249 de 27 de Dezembro de 2013 (Pág. 4269)
Assunto
Abre o crédito adicional especial no montante de Kz: 16.193.366.900,00 para o pagamento de despesas relacionadas com o Recenseamento Geral da População e Habitação afecto à Unidade Financeira do Instituto Nacional de Estatística.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o Instituto Nacional de Estatística, com o objectivo de servir de suporte de despesas relacionadas com o Crédito Adicional, destinado ao Projecto de Recenseamento Geral da População e Habitação: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aberto o crédito adicional especial no montante de Kz: 16.193.366.900,00 (dezasseis biliões, cento e noventa e três milhões, trezentos e sessenta e seis mil e novecentos kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com o Recenseamento Geral da População e Habitação.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Financeira do Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 20 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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