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Decreto Presidencial n.º 208/13 de 09 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 208/13 de 09 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013 (Pág. 3887)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.000.000.000,00 para o pagamento de despesas relacionadas com o Imóvel Polina.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para as Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, para suporte de despesas relacionadas com a aquisição de imóvel para acomodação condigna da Agência Nacional de Investimento Privado - ANIP: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 3.000.000.000,00 (três mil milhões de kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com o imóvel Polina.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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