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Decreto Presidencial n.º 207/13 de 09 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 207/13 de 09 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013 (Pág. 3886)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 14.841.000.000,00 para o programa de reestruturação da Empresa de Telecomunicações de Angola, Empresa Pública.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o suporte de despesas relacionadas com a reestruturação da Empresa de Telecomunicações de Angola - ANGOLA TELECOM - E.P.: Considerando que o programa de reestruturação da ANGOLA TELECOM - E.P. mostra-se de grande importância estratégica no Sector das telecomunicações: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 14.841.000.000,00 (catorze biliões, oitocentos e quarenta e um milhões de kwanzas), para o programa de reestruturação da Empresa de Telecomunicações de Angola, Empresa Pública.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, conforme o quadro anexo ao Diploma em apreço e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO OPERAÇÕES CENTRAIS DO ESTADO

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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