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Decreto Presidencial n.º 206/13 de 09 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 206/13 de 09 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013 (Pág. 3886)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 2.538773.941,00 para o pagamento de despesas relacionadas com o Programa Logístico das Unidades de Segurança e Defesa Presidencial.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para a Casa de Segurança do Presidente da República, com o objectivo de servir de suporte de despesas relacionadas com o Crédito Adicional destinado ao Programa Logístico das Unidades de Segurança e Defesa Presidencial: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º, que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 2.538.773.941,00 (dois biliões, quinhentos e trinta e oito milhões, setecentos e setenta e três mil, novecentos e quarenta e um Kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com o Programa Logístico das Unidades de Segurança e Defesa Presidencial.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Casa de Segurança do Presidente da República.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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