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Decreto Presidencial n.º 205/13 de 09 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 205/13 de 09 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013 (Pág. 3886)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de AKz: 800.000.000,00 para o pagamento de despesas relacionadas com aquisição de um parque de estacionamento.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para as operações centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças, para suporte de despesas relacionadas com aquisição de um parque de estacionamento contíguo ao imóvel afecto à Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 800.000.000,00 (oitocentos milhões de kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com aquisição de um parque de estacionamento.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Diploma é afecto à Unidade Orçamental - Operações Centrais do Estado, sob tutela do Ministério das Finanças.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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