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Decreto Presidencial n.º 204/13 de 09 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 204/13 de 09 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 236 de 9 de Dezembro de 2013 (Pág. 3885)

Assunto

Aprova a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 467.904.500,00 para o pagamento de despesas relacionadas com as deslocações dos funcionários dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental – Secretaria-Geral da Presidência da República: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de crédito adicional no montante de Kz: 467.904.500,00 (quatrocentos e sessenta e sete milhões, novecentos e quatro mil e quinhentos kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com as deslocações dos funcionários dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental – Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme o quadro anexo ao Diploma em apreço e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. ANEXO (A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º) UO - Secretaria Geral da PresidênciaLuanda, aos 3 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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