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Decreto Presidencial n.º 196/13 de 25 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 196/13 de 25 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 226 de 25 de Novembro de 2013 (Pág. 3720)

Assunto

Aprova o Contrato Comercial para a Construção das Obras de Artes Especiais inseridas no Troço NZeto/Soyo, pacote 7 do Projecto de Construção da Auto Estrada Kifangondo/Caxito, NZeto/Soyo, na Província do Zaire numa extensão de 150 Kms, celebrado entre o Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e a Empresa Carmom S.A., no montante de USD 488.444.486,70 e autoriza o Ministro das Finanças com a faculdade de subdelegar, proceder a contratação de financiamento para a cobertura do projecto junto do Banco BAI, e em nome e em representação da República de Angola, proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação com este relacionada.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Executivo no âmbito do seu Programa Geral, visa implementar a Construção das Obras de Artes Especiais inseridas no troço N´Zeto/Soyo, pacote 7 do Projecto de Construção da Auto Estrada Kifangondo/Caxito, N´Zeto/Soyo na Província do Zaire; O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o Contrato Comercial para a Construção das Obras de Artes Especiais inseridas no Troço N´Zeto/Soyo, pacote 7 do Projecto de Construção da Auto Estrada Kifangondo/Caxito, N´Zeto/Soyo, na Província do Zaire numa extensão de 150 Kms, celebrado entre o Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e a Empresa Carmom, S.A., no montante de USD 488.444.486,70 (quatrocentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis dólares norte americanos e setenta cêntimos). 2.º - É autorizado o Ministro das Finanças com a faculdade de subdelegar, proceder à contratação de financiamento para a cobertura do projecto junto do Banco BAI, e em nome e em representação da República de Angola, proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação com este relacionada. 3.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 4.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 12 de Novembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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