Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 192/13 de 19 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 192/13 de 19 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 222 de 19 de Novembro de 2013 (Pág. 3180)

Assunto

Aprova a abertura de créditos adicionais no montante de Kz: 7.065.958.515,97 para pagamento de despesas de funcionamento das unidades orçamentais, Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Estado Maior do Exército e Força Aérea Nacional.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o suporte de despesas relacionadas com o funcionamento do Estado Maior General, Estado Maior do Exército e Estado Maior da Força Aérea Nacional das Forças Armadas Angolanas: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas d) do artigo 120.º e n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura de créditos adicionais no montante de Kz: 7.065.958.515,97 (sete biliões, sessenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quinze kwanzas e noventa e sete cêntimos), para pagamento de despesas de funcionamento das unidades orçamentais, Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, Estado Maior do Exército e Força Aérea Nacional.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Financeira do Estado Maior General das Forças Armadas Angolanas, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 12 de Novembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

ANEXO

(A que se refere o artigo 1.º) O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.