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Decreto Presidencial n.º 189/13 de 18 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 189/13 de 18 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 221 de 18 de Novembro de 2013 (Pág. 3156)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, sobre o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Considerando que com a publicação do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, procedeu-se à aprovação do Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP: Havendo necessidade de se proceder a ajustes ao referido Estatuto Orgânico, face ao desenvolvimento económico e social do País e ao aumento do investimento privado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.

Artigo 2.º (Alteração)

O n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 14.º ( )1. [...]. 2. O Conselho de Administração da ANIP - Agência Nacional para o Investimento Privado é constituído por três administradores, sendo um deles o Presidente que é equiparado a Secretário de Estado. 3. [...]. 4. [...].»

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 31 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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