Decreto Presidencial n.º 189/13 de 18 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 189/13 de 18 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 221 de 18 de Novembro de 2013 (Pág. 3156)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, sobre o Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.
Conteúdo do Diploma
Considerando que com a publicação do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, procedeu-se à aprovação do Estatuto Orgânico da Agência Nacional para o Investimento Privado - ANIP: Havendo necessidade de se proceder a ajustes ao referido Estatuto Orgânico, face ao desenvolvimento económico e social do País e ao aumento do investimento privado: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.
Artigo 2.º (Alteração)
O n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 14.º ( )1. [...]. 2. O Conselho de Administração da ANIP - Agência Nacional para o Investimento Privado é constituído por três administradores, sendo um deles o Presidente que é equiparado a Secretário de Estado. 3. [...]. 4. [...].»
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Presidencial n.º 113/11, de 2 de Junho.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 31 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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