Decreto Presidencial n.º 172/13 de 29 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 172/13 de 29 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 208 de 29 de Outubro de 2013 (Pág. 2955)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior. - Revoga toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 252/11, de 26 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Ministério do Ensino Superior prevê no Decreto Presidencial n.º 233/12, de 4 de Dezembro, que aprova o seu Estatuto Orgânico, o Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e de Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior, como órgão tutelado: Considerando ainda que no âmbito da reforma em curso no Subsistema de Ensino Superior, assente nas Linhas Mestras para a melhoria da gestão do Subsistema de Ensino Superior e no respectivo Plano de Implementação, aprovados por Resolução n.º 4/07, de 2 Fevereiro, do Conselho de Ministros, urge criar condições para o funcionamento do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior, ao qual incumbe a promoção e monitoria da qualidade dos serviços prestados pelas instituições de ensino superior, bem como certificar os estudos superiores feitos no País, reconhecer estudos e emitir equivalências de cursos feitos no exterior do País: Havendo necessidade de se proceder à adequação do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, ao consignado no instrumento jurídico reitor dos institutos públicos: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º (Classificação)
O Instituto Nacional de Avaliação, Acreditação e Reconhecimento de Estudos do Ensino Superior em função da sua missão eminentemente social é um Instituto Público do Sector Administrativo ou Social.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 252/11, de 26 de Setembro.