Decreto Presidencial n.º 167/13 de 28 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 167/13 de 28 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 207 de 28 de Outubro de 2013 (Pág. 2910)
Assunto
Aprova a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 5.705.400.000,00 para o pagamento de despesas relacionadas com a execução do Plano de Contingência sobre os Efeitos da Seca.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013, para o Ministério da Assistência e Reinserção Social, com o objectivo de servir de suporte às despesas relacionadas com a execução do Orçamento do Plano de Contingência sobre os Efeitos da Seca: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a abertura de crédito adicional suplementar no montante de Kz: 5.705.400.000,00 (cinco mil milhões, setecentos e cinco milhões e quatrocentos mil kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com a execução do Plano de Contingência sobre os Efeitos da Seca.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Assistência e Reinserção Social.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 25 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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