Decreto Presidencial n.º 162/13 de 18 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 162/13 de 18 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 201 de 18 de Outubro de 2013 (Pág. 2811)
Assunto
Cria as Bolsas de Criação Artística e Cultural e aprova o seu Regulamento de Concessão.
Conteúdo do Diploma
Reconhecendo a importância dos criadores nacionais para a construção de uma sociedade plural e culturalmente forte e convindo proporcionar condições para a dedicação exclusiva à criação artística e cultural: Convindo estimular e conceder incentivos directos aos criadores que apresentem projectos de trabalho artístico-cultural e de investigação e que se destaquem pelo mérito, pertinência e qualidade da obra: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação e Aprovação)
São criadas as Bolsas de Criação Artística e Cultural e aprovado o seu Regulamento de Concessão, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Agosto de 2013.
- Publique-se. Luanda, aos 11 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma define os incentivos directos à criação artística, bem como os procedimentos relativos às candidaturas, concessão e acompanhamento dos projectos de criação e investigação nos domínios da produção artística, científica e tecnológica.
Artigo 2.º (Natureza Jurídica)
As Bolsas de Criação Artística e Cultural assumem a natureza jurídica de contrato-programa de incentivo à criação e à investigação.