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Decreto Presidencial n.º 160/13 de 17 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 160/13 de 17 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 17 de Outubro de 2013 (Pág. 2796)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 7.659.360.001,00 para a inscrição de 129 novos projectos do PIP, do Governo Provincial do Kuando Kubango.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para o suporte de despesas relacionadas com a inscrição de 129 projectos do Programa de Investimento Público do Governo Provincial do Kuando Kubango: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar ou Especial)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 7.659.360.001,00 (sete bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões, trezentos e sessenta mil e um kwanzas), para a inscrição de 129 novos projectos do PIP, do Governo Provincial do Kuando Kubango.

Artigo 2.º (Inscrição das Dotações Orçamentais)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial, é afectado ao Órgão Dependente do Governo Provincial do Kuando Kubango, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 26 de Setembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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