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Decreto Presidencial n.º 158/13 de 17 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 158/13 de 17 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 17 de Outubro de 2013 (Pág. 2794)

Assunto

Abre o crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2.883.555.755,00 para pagamento de despesas de funcionamento.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2013, para o Serviço de Inteligência e de Segurança do Estado, relacionado com o pagamento de despesas de funcionamento: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aberto o crédito adicional suplementar no montante de Kz: 2.883.555.755,00 (dois biliões, oitocentos e oitenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e cinquenta e cinco kwanzas) para pagamento de despesas de funcionamento.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Serviço de Inteligência e de Segurança do Estado.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 11 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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