Decreto Presidencial n.º 156/13 de 17 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 156/13 de 17 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 200 de 17 de Outubro de 2013 (Pág. 2792)
Assunto
Autoriza a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 71.823.685,90 para o desassoreamento do lago e algumas reparações afins na propriedade Goose Lake e aquisição de duas viaturas protocolares e de apoio.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado para 2013, a Representação Diplomática da República de Angola na Organização das Nações Unidas, para o suporte de despesas relacionadas com o desassoreamento do lago e algumas reparações afins na propriedade Goose Lake e aquisição de duas viaturas protocolares: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado - estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 71.823.685,90 (setenta e um milhões, oitocentos e vinte três mil, seiscentos e oitenta e cinco kwanzas e noventa cêntimos) para o desassoreamento do lago e algumas reparações afins na propriedade Goose Lake e aquisição de duas viaturas protocolares e de apoio.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto ao Órgão Dependente - Representação Diplomática da República de Angola na Organização das Nações Unidas, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 11 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ANEXO
A que se refere o artigo 2.º Representação Diplomática da República de Angola na ONUO Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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