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Decreto Presidencial n.º 155/13 de 09 de outubro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 155/13 de 09 de outubro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 194 de 9 de Outubro de 2013 (Pág. 2673)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º do Decreto acima citado, relativa à designação «Futungo de Belas», que doravante deve denominar-se «Futungo de Belas e do Mussulo».

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto Presidencial n.º 52/04, de 23 de Julho, foi criado o Gabinete do Pólo de Desenvolvimento Turístico do Futungo de Belas: Havendo necessidade de alterar a denominação do referido Gabinete: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Decreto Presidencial que altera o Decreto Presidencial n.º 52/04, de 23 de Julho.

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho.

Artigo 2.º (Alteração do n.º 2 do

Artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho)

O n.º 2 do artigo 1.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 2.º (Criação)É criado o Pólo de Desenvolvimento Turístico do «Futungo de Belas e do Mussulo».

Artigo 3.º (Denominação)

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º do Decreto n.º 52/04, de 23 de Julho, onde consta a designação «Futungo de Belas», doravante deve denominar-se «Futungo de Belas e do Mussulo».

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 3 de Outubro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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